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EDITAL Nº 003/10/2022

Processo nº 7438/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, PROFESSORES E TÉCNICOS HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, torna público aos interessados, o chamamento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para a entrega de documentos na Escola Municipal Padre Ernesto Sassida - CAIC, Rodovia Ramon Gomes, no dia 23 de maio de 2022, no horário de 08h30n às 10h, nos termos e condições constantes neste Edital.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL INCLUSIVO

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Mirian Ortiz Romero

Rosa Maria Da Silva

Sindy Ellen De Luca Araújo

Lucileide Rodrigues Calças

Marina Do Nascimento Cândido Da Silva

Grazielly Montiel De Alencar

Ivone Pereira Da Silva

Maria De Fátima Nogueira De Souza

Ivone Dos Santos Romero

Evanir De Moura

10º

Luzilene De Deus Pereira

11º

Lidilaine Soares Da Silva

12º

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Edinéia Aparecida Lannes Silva

Thiago Gimenez Farias

AGENTE DE APOIO ESCOLAR - AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Rosaina Cuiabano Reis

Regina Gomes Da Silva

Noemi Campos Dos Reis

Glaucilene Gamarra Pereira

Erica Maria Da Silva

Corina Garcia Cejas

Laura Da Silva Monteiro

Angela Silvia Santhiago

Greicielli Sant’Ana Galeano

Camila Aparecida Mendonça Pereira

10º

Taisa Regina Cavasana

11º

Lucas Rondon De Lima

12º

Anny Caroline Vieira de Carvalho

13.°

Sandra Maria Pinto

14.°

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA

DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documento

a) registro Geral de Identificação ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (ATUALIZADO)

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal  (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h)certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física - CPF;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m)certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, de 1º e 2º graus;

n) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

o)declaração de bens; e,

p)declaração de acumulação de cargos (formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Corumbá).

O candidato que não comparecer para a entrega da documentação, quando convocado no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 19 de maio de 2022

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA/FUNÇÃO

Maria Aparecida Dias de Moura

2277 - PRESIDENTE

Igor Rennan de Oliveira Ramos

12838 - MEMBRO

Rosa Alice de Vasconcelos

6727 - MEMBRO

Waldir Ortiz Tasseo

12849 - MEMBRO

Jurandi Araújo Sena

464 - MEMBRO

Evaldo Neves Barbosa

6638 - MEMBRO

ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP

Superintendente da EGOV

Dec. “P” n.° 05 de 01/01/2022