RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retifica-se por incorreção a Resolução n. 94 de 11.05.2022, publicada no Diário Oficial de Corumbá do dia 13.05.2022 - Edição n. 2.410.
Onde se lê: Art. 11. Poderão candidatar-se a membros do Colegiado Escolar, divididos em segmentos: I - Profissionais do grupo do magistério, os ocupantes do cargo de Especialista de Educação e profissionais de apoio escolar lotados na escola, ocupantes de cargo efetivo, observada a exceção trazida no inciso II do art. 12 desta Resolução;
Leia-se: Art. 11. Poderão candidatar-se a membros do Colegiado Escolar, divididos em segmentos: I - Profissionais do grupo do magistério, os ocupantes do cargo de Especialista de Educação e profissionais de apoio escolar lotados na escola, ocupantes de cargo efetivo, observada a exceção trazida no inciso II do art. 11 desta Resolução;
Onde se lê: Art. 20. As cédulas de votação serão identificadas por segmentos, de acordo com o art. 15 desta Resolução.
Leia-se: Art. 20. As cédulas de votação serão identificadas por segmentos, de acordo com o art. 16 desta Resolução.