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DECRETO Nº 2.794, DE 17 DE MAIO DE 2022

Altera Dispositivo do Decreto nº 1.636, de 29 de janeiro de 2016, modificado pelo Decreto nº. 2.095, de 22 de janeiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valor da indenização por plantão de serviço, que não sofre reajuste desde 2019;

CONSIDERANDO as perdas inflacionárias e a possibilidade de reajuste, visando recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo dos anos;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 1636, de 29 de janeiro de 2016, modificado pelo Decreto nº. 2.095, de 22 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º A indenização por plantão de serviço será devida no cumprimento de escala de serviço, fora do expediente normal de trabalho, de 12 (doze) horas de serviço, fixado no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal