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DECRETO Nº 2.793, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 20604/2021, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de aquisição de imóvel para instalação do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que, restou demonstrado nos autos do processo em epígrafe a imprescindibilidade da aquisição, sobretudo, por meio da Justificativa da Secretaria Municipal de Educação e do relatório do Estudo Técnico Preliminar, sobejou demonstrado a utilidade pública e o interesse social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, na forma amigável, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Área II do terreno rústico localizado entre as Alamedas São José e São Nicola, com frente para Alameda 01, desta cidade, com medidas irregulares, totalizando 1.258,81m², limitando-se: ao Norte, com a Área I localizada entre as Alamedas São José e São Nicola, medindo 25,65m + 22,00m; ao Sul, com área I localizada entre as Alamedas São José e São Nicola, medindo 47,65m; ao Leste, com Área I localizada entre as Alamedas São José e São Nicola, medindo 8,95m + 21,60m; e, ao Oeste, com frente para a Alameda 01, medindo 30,55m. Contendo, na referida área, uma galpão, tudo conforme Matrícula 36.698, registrada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Comarca de Corumbá - 1º Ofício, de propriedade de José Roberto Corrêa Martins.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a instalação do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, que deverá tramitar em regime de urgência.

Art. 3º A presente desapropriação deverá ser procedida nos termos do croqui anexo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

DECRETO Nº 2.793, DE 17 DE MAIO DE 2022

ANEXO I

CROQUI