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Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna  público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2020,  Decreto Municipal nº 2.247/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Licitação: Pregão Eletrônico nº 45/2022 - Processo nº  2766/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços e hospedagem, (mais taxa), com café da manhã.

Recebimento das propostas: 18/05/2022, às 07h00, ao dia 30/05/2022, às 07h00.

Abertura das Propostas: dia 30/05/2022, às 11h30. (Horário de Brasília)

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação-Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico   http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/, https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com.br

Corumbá / MS,  16 de maio de 2022.

(a) Felipe Inocêncio Rocha de Almeida - Superintendência de Compras e Licitação

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá - MS - Edição n° 2.401 - DATA : 03/05/20222.

Retifica-se por incorreção referente ao 6° Termo Aditivo do Processo nº 27.009/2016 - Contrato nº 009/2018

Onde se lê: (...) 5° TERMO  ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 009/2018 - SISP.

Leia se: (...) 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 009/2018 - SISP.

As demais condições permanecem inalteradas.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 025/2021. SMS - Processo: 25.761/2018.

Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de execução de obra/reforma e readequação da Unidade de Saúde Paulo Maissato.

O município de Corumbá/MS declara a paralisação da execução contratual da obra/reforma e readequação da Unidade de Saúde Paulo Maissato, pelo período de 90 (noventa) dias.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do contrato supra mencionado, deverão ser paralisados, conforme justificativa ás fls.1483 a 1488 e 1491, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 10/05/2022.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

AVISO DE LICITAÇÃO.

O Município de Corumbá/MS, torna público, através da Gerência Executiva de Licitações de Obras - GELIC, que fará realizar a abertura da licitação abaixo relacionada, com os licitantes nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. CONCORRÊNCIA n.º 03/2022 - Processo n.º 4.540/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS NO BAIRRO GUATÓS, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, CONTRATO DE REPASSE N.° 896021/ 2019/ MDR/CAIXA OPERAÇÃO 1.069.519-95/2019. Data da Abertura: 21 de junho de 2022, às 09h00min. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de licitação, 1º andar - GELIC - Corumbá-MS - Telefone: (67) 3234-3544, pelo e-mail: gelic.licitacoes@gmail.com e Portal da Transparência no endereço (http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/).

Corumbá/MS, 16 de maio de 2022.

Thamíris Lemos Franco - Presidente da GELIC.

QUARTO TERMO ADITIVO

Processo nº. 13121/2020. Contrato Administrativo nº. 016/2020. Concorrência Publica nº. 003/2020. Contratada: JFR Arquitetura e Construção Eireli - CNPJ: 30.656.027/0001-06. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de revitalização e desenvolvimento urbano, infraestrutura urbana e pavimentação em blocos de concreto sextavado em diversas ruas e alamedas no Município de Corumbá - Lote 01 Área Norte e Lote 02 Área Sul.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 03 (Três) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento dos prazos estipulados anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº. 13.121/2020 - Concorrência Pública nº. 003/2020 - SISP.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 16/05/2022.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa JFR Arquitetura e Construção Eireli.