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RESOLUÇÃO FUNPREV n.º 01 de 06 de maio de 2022.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação dos Imóveis do Chamamento Público para oferta de imóveis para instalação de serviços da Previdência Social aos segurados e beneficiários do FUNPREV.

RESOLVE:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência.

R E S O L V E:

Art.1° Nomear os servidores abaixo descritos para comporem Comissão de Avaliação dos Imóveis do Chamamento Público visando oferta de imóveis para instalação de serviços da Previdência Social aos segurados e beneficiários do FUNPREV, conforme item 6.2 do Edital Nº 003/2022.

Dânia Pessoa Medina - Representante do Conselho de Previdência

Tânia Bernadete Perucci Pascoal - Representante do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá

Luiz de Albuquerque Melo Filho - Representante da Superintendência de Suprimentos e Serviços

Art. 2º Os servidores acima deverão fazer a abertura dos envelopes de propostas encaminhados no setor da Superintendência de Suprimentos e Serviços no prazo previsto no Edital Nº 003/2022.

Art. 3º Os imóveis ofertados serão inspecionados e aprovados nos laudos de vistoria da Equipe Técnica de engenharia do Município de Corumbá e a documentação remetida para análise da Comissão.

Art 4º A comissão fará visita técnica nos imóveis aprovados nos laudos de vistoria para verificação dos quesitos:

a) Localização;

b) Instalações físicas;

c) Condições Ambientais, urbanísticas e acessibilidade;

d) Valores de avaliação nos padrões imobiliários.

e) Documentação apresentada pelo interessado, conforme item 4.3 do Edital Nº 003/2022/FUNPREV.

Art. 5º Após a avalição da comissão o resultado da seleção será divulgado por edital, publicado no Diário Oficial de Corumbá, no mural das sedes da Prefeitura Municipal de Corumbá, na sede do FUNPREV e no funprev.corumba.ms.gov.br para formar o Cadastro de Reserva para posterior decisão do ordenador de despesa do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de maio de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento