Aguarde por favor...

ATO Nº 020/2022

Concede ao Sr ALADIO DA SILVA PAULA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. ALADIO DA SILVA PAULA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-H, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-H, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Abril de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Seretario Municipal de Gestao e Plenejamnemto

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios

ATO Nº 021/2022

Concede a Srª MARIA CLARICE SERVION Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARIA CLARICE SERVION  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-C, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Abril de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Seretari Municipal de Gestao e Plenejamnemto

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios