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RESOLUÇÃO N.º 085, de 05 de Maio de 2022.

Regulamenta o 15º Prêmio Professor por Excelência 2022 na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e considerando que o Prêmio Professor por Excelência é promovido pela Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e tem como objetivo reconhecer, identificar e destacar as melhores práticas desenvolvidas pelos educadores que se utilizam da pesquisa e experimentação na escola, buscando metodologias eficazes para o melhor aprendizado do aluno, seja nas modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e adultos (EJA);

RESOLVE:

Art. 1º.   Regulamentar o Projeto Prêmio Professor por Excelência.

Art. 2º. Para participar do 15º “Prêmio Professor por Excelência”, os professores deverão realizar a Pré-Inscrição através de formulário no site da prefeitura.

Art. 3º O prêmio destina-se aos educadores da Rede Municipal de Ensino de Corumbá nas seguintes modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental I,  Ensino Fundamental II

e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

§ 1º Cada educador poderá concorrer com apenas um projeto em cada modalidade de ensino na qual esteja atuando.

§  2º Será permitida a participação de professores já premiados em edições anteriores com projetos inéditos.

§  3º   É vedada a participação de estagiários.

§ 4º Os participantes deverão escolher uma das categorias para se inscreverem, sendo elas:

I -   Educação Infantil - professores de creches e pré escola

II -  Ensino Fundamental I - professores de 1º ao 5º ano

III - Ensino Fundamental II - professores de 6º ao 9º ano

IV - EJA - Educação de Jovens e Adultos

Art. 4º Todos as unidades escolares deverão incentivar seus professores a inscreverem os projetos pedagógicos de acordo com as orientações deste regulamento.

§ 1º  A Pré Inscrição deverá ser feita pelo(a) professor(a) acessando o site da prefeitura http://www.corumba.ms.gov.br/ por meio do link - REME - Serviço da Secretaria de Educação, no qual estará disponível o formulário para o Prêmio Professor por Excelência, no período de 10/05 a 30/06 de 2022.

§ 2º A Inscrição no Prêmio Professor por Excelência será confirmada exclusivamente após a entrega do Formulário de Inscrição na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) pelo Gestor da Escola, via Comunicação Interna (CI), no período de 03/10 a 17/10/2022.

§ 3º - Anexo ao formulário de inscrição, deverá constar o Projeto escrito com material comprobatório, sendo: fotos das ações realizadas (material obrigatório), vídeo com depoimentos do professor, dos alunos, dos pais, da coordenação ou gestor da Escola, fotos digitalizadas das principais atividades desenvolvidas pelos alunos (material opcional), salvos em mídia digital.

§ 4º - A mídia digital deverá ser identificada com o Nome do(a) professor(a) e será devolvida a este(a) após a apresentação dos trabalhos à Banca Avaliadora.

Art 5º - Cada apresentação de trabalho à Banca Avaliadora terá a duração de no máximo 10 minutos.

§ 1º Ao inscrever seu projeto, o participante aceita as disposições deste regulamento e autoriza a sua publicação e divulgação por prazo indeterminado;

§  2º O projeto desenvolvido, mesmo que realizado em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional. Os demais autores e colaboradores devem ser mencionados no relato e precisam estar de acordo com o conteúdo do presente regulamento, isentando, dessa forma, a Comissão de qualquer responsabilidade.

Artº 6º O projeto deverá relatar experiências concretas de uma ou mais disciplinas iniciadas e concluídas em 2022, contendo:

I - Adequação didática;

II - Clareza, correção linguística e objetividade do relato de experiência;

III - Resultados Pedagógicos;

IV - Respeito à faixa etária do educando ao contexto;

V - Pertinência da temática em relação ao currículo escolar;

VI - Relevância pedagógica e social do tema escolhido;

VII - Criatividade e originalidade da experiência;

VIII - Pesquisa acerca do tema;

IX - Envolvimento com a comunidade.

Art 7º - A inscrição e a documentação comprobatória na forma digital deverão ser entregues à SEMED no período de 03/10 a 17/10/2022, até às 17h, na seguinte forma de apresentação:

1 - Em envelope lacrado, com indicação “Prêmio professor Por excelência”, o título do Projeto, nome completo do professor e da escola onde a experiência foi desenvolvida. Cada projeto deverá ser entregue em envelope específico e separado dos demais da escola.

2 - A ficha de inscrição, devidamente preenchida em fonte Times New Roman, tamanho 12, configuração da página em folha tamanho A4, a formatação nos princípios básicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

3 - Um vídeo de relato com depoimentos de alunos, pais, equipe gestora e do professor (máximo 5 minutos de duração), relatando o desenvolvimento do projeto de forma resumida com os seguintes itens:

Título do Projeto;

Justificativa;

Objetivos;

Problemática a ser resolvida;

Público alvo;

Estratégias utilizadas para alcançar os objetivos;

Detalhamento das ações que foram desenvolvidas e os

Resultados obtidos.

4 - Cada vídeo ou apresentação do projeto será encaminhado por mídia digital. Não serão aceitos dois ou mais projetos de professores diferentes na mesma mídia.

5 - Uma pasta contendo o material comprobatório das ações realizadas nas várias etapas do projeto e das principais atividades desenvolvidas pelos alunos (impressões, fotos, confecção de materiais para a ação, montagem de cenários, etc,). As fotos deverão ter identificação como: ação, local e data.

Art 8º  A avaliação dos trabalhos será feita por uma Comissão Avaliadora composta por representantes de várias áreas, tais quais: pedagógica, artística, cultural, bem como de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, que não tenham qualquer comprometimento com as atividades realizadas pelos professores em seus respectivos projetos. Serão classificados os trabalhos que tenham cumprido com o que determina o Art. 4º deste regulamento.

§ 1º Os trabalhos serão avaliados com notas pontuadas entre 5 (cinco) e 10 (dez), podendo haver números decimais;

§ 2º A Comissão Organizadora do Prêmio Professor por Excelência fará a triagem dos projetos enviados a fim de comprovar a sua conformidade com os aspectos formais do Regulamento.

§ 3º Caso o projeto não esteja em cumprimento com o Regulamento, este será indeferido, sem a possibilidade de recurso.

§ 4º Após a seleção, os projetos serão enviados aos avaliadores para que conheçam os conteúdos e temas dos trabalhos.

§ 5º Após conhecimento teórico dos projetos, a Comissão Organizadora encaminhará para as escolas um cronograma com as datas das apresentações dos professores para a Banca Avaliadora dos trabalhos. Essa etapa corresponde à fase classificatória dos projetos, na qual farão a apresentação oral dos trabalhos para a Comissão Avaliadora.

§ 6º Os dois projetos com maior pontuação de cada modalidade de ensino apresentar-se-ão no Encontro Municipal de Educação, previsto no calendário escolar para o dia 02 de dezembro de 2022. Nesse evento, os professores classificados receberão a premiação.

Art. 9º Os participantes que apresentarem os projetos para a Banca Avaliadora receberão certificado de participação.

§ 1º Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a favor do projeto que obtiver maior pontuação no critério do Art. 6º, item VI - Relevância Pedagógica e social ao tema escolhido;

§ 2º Persistindo o empate, no Art 6º item VI+- o próximo item para desempate será o item VIII -  Pesquisa acerca do tema.

§ 3º À Comissão Organizadora do Prêmio fica assegurada o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Prêmio em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

Art. 10º A organização premiará somente o professor que inscreveu o projeto, isentando-se de qualquer aspecto divisional do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver.

Art. 11º A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto nesta resolução será discutida pela própria Comissão Organizadora do Prêmio.

Art. 12º Todos os casos omissos do presente resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Professor por Excelência 2022.

Art. 13º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 05 de maio de 2022.

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Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 de 01/01/2021