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DECRETO Nº 2.775, DE 02 DE MAIO DE 2022.

Inclui no orçamento municipal do ano 2023 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2023, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento nº 1601128-13.2022.8.12.0000, extraído dos Autos de Execução nº 00023890.2019.8.12.0008, no valor de R$ 57.193,68 (cinquenta e sete mil e cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) atualizado até o dia 31 de março de 2022, para liquidar débito judicial do credor AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2023 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 812157.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá