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DECRETO Nº 2.774, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 125/2005, com nova redação dada pelo Decreto nº. 297/2007 e pelo Decreto nº. 1.397/2014.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste dos valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, sendo certo que algumas categorias, como Prefeito, Vice-Prefeito e ocupantes de cargos de provimento em comissão símbolos DAG 00, DAG 01 e DAG 02 não é reajustado desde o ano de 2005, portanto há 17 anos;

CONSIDERANDO que os últimos reajustes de outras categorias datam dos anos de 2007 e 2014;

CONSIDERANDO que o valor atualmente pago a título de diárias para os servidores que tenham que se deslocar, a serviço, para outro ponto do território nacional encontra-se defasado, não contemplando o gasto com as despesas do servidor em viagens a trabalho, sendo necessária a recomposição.

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I a V do art. 1º do Decreto nº. 125/2005, com nova redação dada pelo Decreto nº. 297/2007 e pelo Decreto nº. 1.397/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .............................

I - Prefeito e Vice-Prefeito: R$ 1.000,00 (mil reais);

II - os ocupantes de cargos em comissão de símbolos DAG -00, DAG-01 e DAG-02: R$ 700,00 (setecentos reais);

III - os ocupantes de cargos em comissão de símbolos DAG-03 e DAG-04: R$ 500,00 (quinhentos reais);

IV - os ocupantes de cargos em comissão de símbolo DAG-05 e de cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Procurador Municipal e Auditor do Município: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

V - os agentes e servidores não incluídos nas demais condições funcionais, bem como os membros integrantes de conselhos municipais: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá