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Corumbá nº2392 de 18/04/2022

RESOLUÇÃO ISENÇÃO IRRF CARMEN ESTHER DA COSTA MARQUES MACHADO

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 61/2022

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS À SERVIDORA INATIVA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 269, de 16 de dezembro de 2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 282, de 07 de Julho de 2021, e conforme Portaria “P” nº 035, de 368, de 01/07/2021, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder isenção de imposto de renda retido na fonte à aposentada CARMEN ESTHER DA COSTA MARQUES MACHADO, com fulcro, no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e conforme processo de nº 1740/2022;

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/ MS, 18 de abril de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

(Portaria “P” nº 368, de 01/07/2021)