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ATO Nº. 017/2022                                                                                                                                                                                                   

Anula o ATO nº 014/2018, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição a Srª MARILEIDE DO NASCIMENTO DE JESUS LEMOS GONÇALVES e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E  A SUPERINTEDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Súmula 473 DO STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Anular o beneficio de aposentadoria concedida a Srª MARILEIDE DO NASMENTO DE JESUS LEMOS GONÇALVES, deflagrando a imediata anulação do Ato nº 014/2018

Artigo 2º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 11 de Abril de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº. 018/2022                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Anula o ATO nº 08/2021, que concedeu Pensão ao Sr REGINALDO LEMOS GONÇALVES e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E  A SUPERINTEDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Súmula 473 DO STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Anular o beneficio de pensao concedido ao Sr REGINALDO LEMOS GONÇALVES, deflagrando a imediata anulação do Ato nº 08/2021

Artigo 2º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 11 de Abril de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social