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EDITAL Nº 003/FUNPREV/SMGP/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OFERTA DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO FUNPREV

A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de chamamento público para apresentação de oferta de imóvel para instalação de serviços administrativos da Previdência Social Municipal, a serem prestados aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, segurados e beneficiários do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. Do objeto

1.1. O presente edital tem por objeto o chamamento público para a manifestação de interessados em ofertar imóvel, localizado na área central desta cidade, a ser adquirido com recursos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV.

2. Da Localização:

2.1. O imóvel a ser ofertado deve ser localizado na região central de Corumbá, mais especificamente no quadrilátero formado entre as ruas Cabral, Ladário, Avenida General Rondon e Edu Rocha.

2.2. Serão consideradas áreas preferenciais para a aquisição do imóvel àquelas que facilitem o acesso aos bancos e comércio e tenham facilidades de mobilidade dos usuários dos serviços a serem prestados em suas instalações.

3. Da Habilitação dos Interessados

3.1. Este chamamento público é dirigido às pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis - preferencialmente da região central de Corumbá - interessadas em vender imóvel para atender ao objeto deste Edital.

4.Da Manifestação dos Interessados

4.1. A manifestação dos interessados deverá ser formalizada mediante entrega da ‘‘Carta de Manifestação de Interesse’, conforme modelo constante do Anexo, até 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, em envelope fechado e endereçado à Superintendência de Suprimentos e Serviços, situada na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, a Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Dom Bosco - Edital nº 003/FUNPREV/2022.

4.2. Na Carta de Manifestação de Interesse, formulada pelo proprietário ou por seu representante legal, deverá constar, entre outros elementos, o valor da oferta em moeda corrente nacional, a forma e as condições de seu pagamento, descrição do imóvel, localização, área física, bem como entregar um CD contendo gravação de todos os compartimentos do imóvel (fachada, acessos, salas e outras dependências, áreas construídas e sem construção, etc).

4.3. Deverão ser apresentados pelo ofertante, juntamente com a Carta de Manifestação de Interesse, além dos documentos referidos no item 4.2, os seguintes:

a) cópia da carteira de identidade e do CPF do proprietário do imóvel, se pessoa física;

b) inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica-CNPJ, no caso de propriedade pertencer à pessoa jurídica; e

c) certidão do registro de imóveis comprovando a propriedade do bem ofertado.

d) Declaração em que se firme a regularidade do imóvel afirmando que há posse dos documentos listados no item 4.6, conforme Anexo deste Edital.

4.4. Caso a Carta de Manifestação de Interesse seja assinada por intermediário, esta deverá ser acompanhada de cópia da carteira profissional do corretor de imóvel e da autorização fornecida pelo proprietário.

4.5. Cabe ao proprietário do imóvel ou seu intermediário dar permissão para que os representantes técnicos, Engenheiro e Arquiteto, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá, procedam a vistoria e avaliação do imóvel ofertado e acompanhar a vistoria ou indicar pessoa que o substitua nessa função.

4.6. O proprietário do imóvel escolhido para efetivação da venda deverá apresentar os seguintes documentos:

a) certidão de registros dos respectivos contratos e atos constitutivos, devidamente atualizados, cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua representação legal, se pessoa jurídica;

b) certidões negativas de ônus, gravames e de distribuição de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel;

c) certidões de inscrição cadastral do imóvel e de regularidade de sua situação fiscal junto às fazendas municipal, estadual e federal;

d) certidão de matrícula atualizada;

e) certidão negativa de IPTU e débitos com energia elétrica e serviços de água e esgoto;

f) cópia autenticada de documentação de inventário, se for o caso;

5. Das Características do Imóvel

5.1. O Imóvel edificado ofertado para venda deverá ter área entre 250 a 600m2, em boas condições, conforme avaliação técnica, pronto para o uso contendo preferencialmente espaço para salas abaixo descritas ou condições de adaptação com divisórias:

Sala 1

Atendimento

Sala 2

Psicossocial

Sala 03

Beneficios

Sala 04

Investimentos

Sala 5

Arquivo e Folha de Pagamento

Sala 6

Superintendência

Sala 7

Sala CONPREV

Sala 8

Sala de Reunião - Mini Auditório

Sala 9

Sala de CPD climatizada

Sala 10

Deposito e Almoxarifado

Banheiros

2 banheiros adaptados para pessoas com deficiência (Masculino e Feminino)

Mínimo de 2 banheiros, sendo um Feminino e outro Masculino

Copa e Cozinha

Contendo pia e espaço para fogão, geladeira e micro-ondas.

Sala 1 - Atendimento: Neste espaço será o atendimento aos servidores, aposentados, pensionistas, fornecedores e população em geral. Com sistema de climatização e espaço para colocação de longarinas de espera.

Sala 2 - Psicossocial: Este espaço deverá ser reservado para os atendimentos privativos do núcleo psicossocial e para o projeto de acolhimento dos novos segurados com palestras de apresentação dos serviços do FUNPREV.

Sala 03 - Beneficios: Gerência de Benefícios, composta, além do gerente de 01 (um) estagiário e mais 02 mesas para os analistas previdenciários.

Sala 04 - Investimentos: Utilizada para a Gerência de Investimentos e também pelos servidores da Gerência Administrativa Financeira.

Sala 5 - Arquivo e Folha de Pagamento - No local deverão ficar 11 móveis de arquivo aonde stão as pastas funcionais, sendo 3 para pensionistas e 08 dos aposentados; Além disso há 5 estantes de ferro para os processos de despesas de exercícios anteriores, além de processos armazenados atualmente em 2 armários embutidos na atual sede.

Sala 6 - Superintendência - Para o servidor designado para a superintendência

Sala 7 - Sala CONPREV - Para a secretaria executiva do CONPREV e presidência

Sala 8 - Sala de Reunião - Mini auditório, com espaço para até 40 pessoas, para as reuniões do Conselho Municipal de Previdência e Comitê de Investimentos, bem como para cursos, capacitações e video conferências voltadas para os servidores e conselheiros.

Sala 9 - Sala de CPD climatizada

Sala 10 - Depósito e Almoxarifado

5.2. O imóvel ofertado deverá localizar-se em logradouro cadastrado, atendido por redes de infraestrutura (abastecimento de água, energia elétrica, rede de esgoto) e transporte público no próprio logradouro ou próximo.

5.3. A edificação deverá apresentar sistema racional de execução, permitindo reformas e mudanças de uso, bem como apresentar soluções de fácil manutenção, conservação, limpeza e segurança. A estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e o conforto ambiental, térmico e acústico da edificação, deverão ser assegurados pelo correto emprego, dimensionamento e aplicação de materiais e elementos construtivos, conforme exigido nas leis e normas técnicas vigentes. E deverá possuir as seguintes características:

a.             Saídas de emergência dimensionadas de forma a garantir abandono seguro da edificação;

b.             Sistema de Iluminação de emergência em rotas de saída da edificação e ainda em local que estimulem a concentração de público;

c.             O imóvel deverá estar de acordo com as normas de acessibilidade, com a disponibilização de conjunto de alternativas de acesso a edificação, aos espaços públicos integrados que atendam as necessidades de pessoas com diferentes dificuldades de locomoção, e que ofereçam condições de utilização com segurança e autonomia, como por exemplo, a existência de rampas de acesso com declividades adequadas e sanitários adaptados para portadores de necessidades especiais.

d.             O imóvel deverá apresentar, no mínimo, 1 (uma) vaga de garagem coberta e privativa.

e.             As instalações elétricas da área deverão estar em perfeito estado de funcionamento;

f.              A área deverá apresentar, pelo menos, 01 (uma) Copa com local para Geladeira, Micro-ondas e Fogão Elétrico, com instalações elétricas compatíveis com esses aparelhos.

g.             A área deverá apresentar pelo menos 02 (dois) sanitários para portadores de necessidades especiais, e de pelo menos 02 (dois) sanitários coletivos, sendo um masculino e um feminino para servidores e usuários da edificação.

h.             A edificação e/ou a área deverá apresentar sistema de condicionamento de ar adequado e dimensionado aos ambientes de trabalho e deverão estar em boas condições de uso e salubridade.

i.              O sistema de ar condicionado poderá ser do tipo central ou individualizado por sala em pleno funcionamento e deverá incorporado ao patrimônio do FUNPREV após a formalização da aquisição do imóvel.

j.              O sistema de ar condicionado deverá apresentar potência e características de distribuição, com capacidade para manter o conforto térmico em todos os ambientes, nas diversas épocas do ano e estar conforme determinado por normas técnicas.

k.             Caso a edificação e/ou a área não apresentem todas as características aqui descritas, mas mesmo assim seja a escolhida, o vencedor terá prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato para adaptá-la, podendo ser prorrogado por igual período a partir de justificativa do vencedor. Neste caso deverá apresentar termo se responsabilizando pelas adequações junto com a proposta, conforme solicitações e projetos a serem apresentados pelo FUNPREV.

l.              O prazo citado no item acima para as adaptações poderá ser alterado no todo ou para cada item, bem como poderá ser prorrogado por igual período, mediante aceite da(s) justificativa(s) apresentada(s) pelo vencedor ao FUNPREV.

m.            No processo de escolha do imóvel o FUNPREV reserva-se o direito de dispensar algumas características e/ou especificações mínimas do imóvel, exceto aquelas previstas em lei e aplicáveis ao imóvel, desde que não prejudique a concorrência e que o imóvel atenda as necessidades mínimas para o funcionamento do Órgão.

6. Condições para Avaliação.

6.1. Os representantes técnicos responsáveis pela vistoria de avaliação do imóvel ofertado farão visita para confirmar as informações prestadas na Carta de Manifestação de Interesse e

documentos apresentados, elaborando laudo de vistoria e avaliação das condições urbanísticas, ambientais e acessibilidade e da qualidade da edificação.

6.2. Os imóveis inspecionados e aprovados nos laudos de vistoria da Equipe Técnica serão visitados por comissão composta pela Superintendente de Previdência Social, Superintendente de Suprimento e Serviços e pela Presidência do CONPREV, ou seu representante.

6.3 O valor efetivo da compra será estabelecido posteriormente, em função da inspeção e avaliação de preço de mercado, realizado por Engenheiro da Prefeitura Municipal.

6.4 A definição do valor para negociação do imóvel mais adequado aos interesses da previdência municipal é de responsabilidade da Comissão referida no item 6.2, à qual cabe a decisão final pela escolha do imóvel a ser comprado.

7. Da Formação de Cadastro de Reserva.

7.1. Os imóveis selecionados pela Comissão, de que trata o item 6.2, considerando os quesitos de localização, instalações físicas, condições ambientais, urbanísticas e acessibilidade, que atenderem aos requisitos para instalação dos serviços da previdência municipal, e apresentarem valores de avaliação nos padrões do mercado imobiliário, formarão o cadastro de reserva para escolha daquele que será adquirido.

7.2. O resultado da seleção dos imóveis será divulgado por edital, publicado no Diário Oficial de Corumbá e afixado no mural das sedes da Prefeitura Municipal de Corumbá e do FUNPREV, sito respectivamente às Ruas Gabriel Vandoni de Barros n° 01 e Frei Mariano, 516, bem como no site do Funprev (funprev.corumba.ms.gov.br).

7.3. O cadastro reserva terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da listagem dos imóveis selecionados, podendo ser prorrogado por igual período.

8. Da Aquisição do Imóvel.

8.1. A aquisição do imóvel escolhido ficará submetida ao disposto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

8.2. O proprietário será convocado, por escrito, para apresentar as condições definitivas para venda do imóvel e para negociação com a Comissão, referida no item 6.2 deste Edital.

9. Da Forma de Pagamento

9.1. O pagamento do preço contratado na negociação com o proprietário será efetuado após a assinatura da escritura pública, pelo Procurador-Geral do Município, ficando o registro de imóveis sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá.

9.2. O imóvel será pago em moeda corrente, mediante crédito em conta bancária do proprietário, conforme a forma acordada na negociação.

10. Das Disposições Gerais

10.1. As condições expressas neste edital são válidas para os imóveis ofertados até trinta dias da publicação do aviso de abertura do chamamento público no Diário Oficial do Município de Corumbá, mantidos os institutos legais que regem a matéria, podendo ser prorrogado no interesse do Município.

10.2. A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, não se responsabilizará por eventuais pagamentos de intermediação e corretagem.

10.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão citada no item 6.2, Procuradoria Geral do Município e Auditoria Geral do Município.

10.4. Os proponentes ficam cientes que a apresentação de proposta não obriga as partes, em absoluto, à conclusão do negócio.

10.5. Maiores informações deverão ser obtidas através dos telefones (67) 3232-6765 ou na Sede do FUNPREV, na Rua Frei Mariano, 516, na Superintendência de Previdência Social ou no site funprev.corumba.ms.gov.br.

CORUMBÁ/MS, 06 de abril de 2022

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento