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RESOLUÇÃO N. 003, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Institui a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n. 32.259/2021, para contratação temporária de profissionais engenheiros e técnicos de edificação, em caráter de excepcional interesse público, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado n. 32.259/2021, cujo teor versa sobre a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 115/2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n. 32.259/2021, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, para contratação temporária de profissionais engenheiros e técnicos de edificação, tendo como objetivo a avaliação classificatória dos inscritos no referido processo, destinado à seleção dos profissionais supracitados para atuação na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução, fica assim composta:

Servidor

Matrícula

Função

Joelson Pereira Dib

2851

Presidente

Vanderson de Arruda Magalhães

10009

Membro

Alex Roberto Oliveira de Andrade

9610

Membro

Art. 3º A presente Comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a avaliação dos inscritos no processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 4º São atribuições da Comissão àquelas de que tratarem o edital do processo seletivo em epígrafe.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 04 de abril de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Portaria “P” n. 368 de 01/07/2021