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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15.363/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2021

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, inscrito no CNPJ  sob n.º 03.330.461/0001-10, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada na Rodovia Ramon Gomez, Km 01, Bairro Dom Bosco, CEP 79333-070, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU, no  uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n.º 2.298/20, e, as  demais  normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2021, e a empresa CARVALHO & IMADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.164/0001-81, com sede à  Rua  Antônio Maria Coelho, nº 653, Centro, Corumbá/MS, representada neste ato pelo seu proprietário Sra. MARISSOL LEAL DE JESUS, após a formalização de Ata de Sessão de Negociação de Preços, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Com fulcro nos fundamentos já transcritos no arcabouço documental que compõe os presentes autos e ainda com vistas à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro previsto na lei 8.666/93, ADITAR o Contrato Administrativo nº 40/2021, nos seguintes termos:

A partir da publicação deste termo aditivo os preços registrados no Contrato Administrativo em voga passarão a ostentar os presentes valores:

ITEM 04 - PÃO DE HOT-DOG - do valor atual unitário de R$ 0,54 para o valor de R$ 0,98 por item fornecido;

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

As demais cláusulas e condições dispostas no Contrato Administrativo nº 40/2021 permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro da comarca de Corumbá - MS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e Contrato Administrativo, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam traduzir.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e CARVALHO & IMADA CNPJ sob o nº 08.187.164/0001-81