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RESOLUÇÃO n.º 002 de 08/03/2022

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 26.745/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 26.745/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 12/03/2022, conforme CI 217/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 08/03/2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal De Gestão e Planejamento