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A T O  Nº 004/2.022

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O      PRESIDENTE    DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS, USANDO DASPRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

Considerando - que o Artigo 15 do RI prevê expressamente que:

”Art. 15 - Na Eleição para renovação da Mesa, no biênio subsequente, a ser realizada sempre no dia 01 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, imediatamente após a eleição prevista no Artigo 10 deste Regimento, em horário regimental obedecendo os mesmo procedimentos preceituados nos Artigo 12 e 14 deste Regimento, considerando-se automaticamente eleitos os mais votados, que deverão tomar posse no dia 01 de janeiro do segundo biênio de cada legislatura”.

Considerando - que o § 1º. do Artigo 15 do RI preceitua que:

§ 1º. - Caberá ao Presidente Eleito para exercer o cargo no primeiro biênio de cada legislatura, ou seu substituto legal, proceder a eleição para a renovação da mesa.

Considerando - que desde o ano de 2.010 a regra esculpida no caput do Artigo 15 do RI, transcrito alhures, vem sendo alterada por Resoluções, acrescentando o § 2º.  ao mencionado Artigo, conforme demostrado abaixo:

§ 2º. - Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa pra o segundo biênio da Legislatura de 2.009 a 2.012, a mesma se dará em data de 05.05.2.010, ás 17:00 horas, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo.

Redação adicionada pela Resolução nº. 568/2.010.

§ 2º. - Excepcionalmente na Eleição para Renovação da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da Legislatura de 2.013/2.016, a Mesa se dará em data de 05 de maio de 2.014, às 18:00 horas, no plenário da Casa de Barão de Vila Maria, Sede do Legislativo Municipal.

Redação dada pela Resolução nº. 732/2.014.

§ 2º. - Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa para o segundo biênio da legislatura de 2.017 a 2.020, a mesma se dará em data de 27.10.2.017, às 09 h 30 min, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo Municipal.

Redação dada pela Resolução nº. 745/2.017.

Considerando - que a ultima redação dada ao § 2º. do Artigo 15 do RI regulamentou a eleição para renovação da mesa somente até o biênio 2.019/2.020, passando novamente a vigorar a norma do caput do Artigo 15 do RI.

Considerando - que as Sumulas 346 e 473 do STF autoriza a revisão dos Atos Administrativo a qualquer tempo em homenagem aos Princípios Constitucionais da Legalidade e Moralidade.

Considerando - o Presidente Eleito par ao primeiro biênio da atual legislatura cometeu involuntariamente um ato omissivo ao não convocar eleição para o biêno 2.023/2.014 da mesa diretora deste legislativo em 01 de janeiro de 2.021.

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Convocar Eleição para renovação da mesa, a er realizada na Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2.022, às 18 horas.

Artigo 2º. - A Eleição se dará após o termino da fase do Expediente, sendo que os registros para concorrer aos cargos da mesa poderão ser requeridos no decorrer da mesma.

Artigo 3º. - No pleito ora convocada se aplicará naquilo eu couber, os Artigo3 12, 13 e 14 do RI.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural, Intime-se e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 17 de fevereiro de 2.022.

ROBERTO GOMES FAÇANHA

PRESIDENTE