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EDITAL Nº 001/ 2022

CADASTRO E SELEÇÃO DE BANDA/GRUPO E CANTORAS PARA SERESTA DO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES DO ANO DE 2022.

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca banda e cantoras para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de banda e cantoras para comporem a programação da Seresta do Dia Internacional das Mulheres 2022.

Parágrafo Único - A Programação do evento descrito ocorrerá no dia 04 de março do corrente ano, no Jardim da Independência, podendo ser transferido conforme conveniência desta Instituição.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 2º - O cadastramento é obrigatório para todos os músicos e cantoras, pessoas físicas, que pretendem candidatar-se a compor a programação descrita no artigo 1º deste edital, conforme quantitativo descrito abaixo:

A Banda selecionada deverá ser composta por músicos que toquem os seguintes instrumentos e que deverão cumprir a programação descrita:

01

Bateria

03 ensaios

01 apresentação

01

Guitarra

03 ensaios

01 apresentação

01

Contrabaixo

03 ensaios

01 apresentação

01

Saxofone

03 ensaios

01 apresentação

01

Trompete

03 ensaios

01 apresentação

01

Teclado

03 ensaios

01 apresentação

As cantoras selecionadas deverão cumprir a programação descrita:

06

Cantoras

03 ensaios

01 apresentação

Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas e cantoras interessadas deverão comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munidos da documentação elencado no Capítulo V, constante neste edital.

CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO

Art. 4º - O cadastro das bandas musicais e das cantoras deverá ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá entre os dias 18/02/2022 a 23/02/2022, das 08:00h às 13h30h, localizada na Rua Dom Aquino, 1.380, Centro, Corumbá-MS.

Art. 5º - Não serão efetivados cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.

Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que músicos e cantoras se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 7º - A seleção da banda e cantoras que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:

I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Banda e Cantoras - ANEXO I;

II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento;

III - Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e cantoras;

§ 1º - A relação da banda e cantoras selecionadas após o processo de cadastramento e seleção será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, até o dia 25 de fevereiro de 2022.

CAPÍTULO V - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR CADASTRO

a)      Cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);

b)      Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

c)      Cópia do Comprovante de Residência ou em nome de seus ascendentes ou cônjuge (com validade não superior a 90 dias);

d)      Portfólio simplificado, comprovando a prática musical (matérias de jornais, folders, mídia digital impressa);

e)      Declaração de que o responsável ou representante está apto a receber o pagamento (cachê) em nome da banda/grupo musical. (Anexo 3)

f)       Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome da cantora cadastrada, e no caso de Banda/Grupo, a certidão deverá ser em nome do responsável pela mesma, conforme declarado no Anexo 3.

CAPÍTULO VI - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:

Das cantoras (individualmente):

Valor do Cachê (bruto) /cada

R$ 800,00

§ 1º - O repertório de cada cantora será escolhido pelo Produtor Cultural designado pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Da Banda (grupo):

Valor do Cachê (bruto)

R$ 7.000,00

CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO

Art. 9º - O pagamento dos cachês acontecerá após a apresentação artística, em até 30 (trinta) dias úteis a partir das seguintes comprovações:

1.     recolhimento do ISS e apresentação da Nota Fiscal na Sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, correspondente ao serviço prestado;

2.     comprovação da apresentação artística, por meio de relatório fotográfico, atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º e somente serão pagos em conta corrente em nome do titular cadastrado/selecionado (cantoras) e em nome do representante da banda/grupo.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 10 - Somente a banda e as cantoras selecionadas após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.

Art. 11 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação a banda e as cantoras que não cumprirem com as regras acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação.

Art. 13 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 01 de 17 de janeiro de 2022.