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RESOLUÇÃO N.° 004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo nº 5.550/2021.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nº 5.550/2021, a contar de 16/02/2022.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de fevereiro de 2022.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.