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RESOLUÇÃO Nº 03, de 03 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 002/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -EPP.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto de o presente designar servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 002/2022, visando a Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação preparada tipo marmitex, coquetel, Buffet e self service para atender aos eventos Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Sandro da Costa Asseff, mat. nº. 10164, designado para atuar como gestor do contrato nº. 002/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n° 4012/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica A servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do contrato n° 002/2022, referente ao processo administrativo autuado sob o n°  4012/2022 sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 002/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 03 de fevereiro 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021