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Corumbá nº2347 de 09/02/2022

INSTRUÃ+O NORMATIVA n¦001 de 03 de fevereiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/SEMED/2022.

Estabelece orientações sobre Plano de Estudo Tutorado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CNE/CEB n. 5/1997, aprovado em 7 de maio de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações referentes ao Plano de Estudo Tutorado, para a Rede Municipal de Ensino de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Plano de Estudo Tutorado consiste em atividades escolares, vinculadas às habilidades/conteúdos previstos nos documentos curriculares propostos pela Secretaria de Municipal de Educação e ou aqueles aprovados pela gestão pedagógica da unidade escolar, previamente planejada e elaborada pelo docente, para ser ofertada ao estudante fora do ambiente escolar.

Parágrafo único. Para efeito redacional desta Instrução, o Plano de Estudo Tutorado passa, doravante, a denominar-se PET.

Art. 3º O Plano de Estudo Tutorado poderá ser utilizado para validar o cumprimento da carga horária mínima anual e para validar o cumprimento dos dias letivos a que o estudante tenha direito, conforme estabelecido em legislação.

Parágrafo único. A entrega do PET pelo estudante não poderá ser vinculada ao registro da frequência no Diário de Classe Online, sendo tracejada a data da aula em que foi utilizado.

Art. 4º O uso do Plano de Estudo Tutorado dar-se-á:

I.       Para a realização de Formação Continuada para o docente;

II.      Para a realização das reuniões de Conselho de Classe;

III.     Para a realização de Jornada Pedagógica;

IV.     Em situações excepcionais de caso fortuito ou força maior, como calamidade pública, comoção interna ou, ainda, por motivo de superior interesse público.

Art. 5º O Plano de Estudo Tutorado seguirá um plano de ação elaborado pelo docente com supervisão e validação do Coordenador Pedagógico, e nele deverá constar:

I.       Competências e habilidades e/ou conteúdos das atividades a serem trabalhadas;

II.      Sentenças e legendas das atividades a serem trabalhadas;

III.     Descrição da autonomia de resolução;

IV.     Data da execução;

V.      Estratégias que visem o controle da devolução do PET;

VI.     Avaliação e replanejamento.

Art. 6º Para a oferta do Plano de Estudo Tutorado, nas situações previstas no Art. 4º, devem ser respeitadas as seguintes orientações:

I.       O docente deverá planejar as aulas conforme o período estabelecido para a utilização dessa estratégia pedagógica;

II.      As aulas planejadas deverão estar em consonância com os documentos curriculares emanados pela Secretaria Municipal de Educação e ou aqueles aprovados pela gestão pedagógica da unidade escolar;

III.     Seguir o horário e dia da semana preestabelecido pela escola;

IV.     O planejamento do PET deverá ser aprovado pelo Coordenador Pedagógico.

Art. 7º Os procedimentos adotados para a aplicação do Plano de Estudo Tutorado deverão ser comunicados ao estudante, se maior de idade, pai/mãe ou responsável, se menor de idade, evidenciando a importância do seu cumprimento na integralidade.

Art. 8º Todos os procedimentos relativos ao planejamento e à aplicação do Plano de Estudo Tutorado deverão ser criteriosamente acompanhados pela Direção Escolar.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Corumbá, 03 de fevereiro de 2022.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº09 de 1º de janeiro de 2021.