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Corumbá nº2345 de 07/02/2022

extrato - RESOLUÇÃO N° 01-2022 - horário excepcional da CGM em função do grupo de estudos NLL

R E S O L U Ç Ã O nº 001 de 04 de fevereiro de 2022.

O CONTROLADOR-GERAL do Município de Corumbá - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6, inciso V, da Lei Complementar n° 214, de 18 de dezembro de 2017;

Considerando a necessidade de se estabelecer metas e regras de transição para as atividades da Controladoria-Geral do Município em função da Nova Lei de Licitações;

Considerando a formação de um grupo de estudos envolvendo toda a Controladoria-Geral do Município para discussão no tocante ao tema supracitado nos dias 07 a 11 de fevereiro de 2022 das 14:00 às 17:00.

R E S O L V E:

Art. 1º - O horário de funcionamento de toda a Controladoria-Geral do Município, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022, será das 07:00 às 12:00, incluindo os setores da Corregedoria-Geral do Município e Ouvidoria-Geral do Município;

Art. 2º - A Ouvidoria-Geral do Município terá seu horário de atendimento presencial e via telefone das 07:00 às 12:00 no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022, mantendo o atendimento via internet ativo, através do site http://ouvidoria.corumba.ms.gov.br/;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá/MS, 04 de fevereiro de 2022.

Assina: JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR, Controlador-Geral do Município.