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Extrato do Primeiro Termo Aditivo a Carta Contrato de nº 01/2021 de prestação de serviços de Buffet, para fornecimento de alimentação - Processo de utilização nº 1143/2021.

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, representada por seu ordenador de despesas, LUIZ ANTONIO DA SILVA, e a empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, por seu representante legal, todos qualificados anteriormente nos autos do Processo nº 1143/2021, resolvem aditar a Carta Contrato nº 01/2021, as condições a seguir:

Clausula Primeira:  Fica alterada a cláusula de “PRAZO DE VIGÊNCIA” para que passe a constar: “ O prazo de vigência será de 12 (doze) meses após a assinatura da Carta Contrato; sendo que o presente contrato poderá ter sua vigência prorrogada, de acordo com o interesse das partes, nos moldes do art, 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores”

Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência da carta Contrato nº 01/2021, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prozo anteriormente estipulado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo nº 1143/2021, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira: as partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. 

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Data: 11/01/2022

Assinam: LUIZ ANTONIO DA SILVA - Secretário Municipal de Governo -  MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

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