Corumbá-MS, 12 de janeiro de 2022.
DESIGNAÇÃO
Informamos que fica dispensada a partir de 01/12/2021, como fiscal do contrato a servidora Iluska Lopes Schutz matrícula 12688, ficando em seu lugar como fiscal de contrato Alessandra Martins Feliciano matrícula nº 2755. Permanece como gestora do contrato a servidora Márcia Valéria Venâncio dos Santos matrícula nº 6986, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo nº 19.298/2014 Contrato nº 073/2014 - referente a despesa com locação de imóvel situado à rua Santos Dumont nº 47 Bairro Aeroporto, destinado a instalação e lotação da Equipe de Estratégia de Saúde da Família Centro (Aeroporto II), conforme deveres abaixo discriminados:
Gestor:
a) promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos;
b) manter arquivo com dados atualizados da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contrato;
c) registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos;
d) comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
e) manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo ordenador de despesas como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
f) comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento ou notificação via ofício, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados;
g) comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
h) oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes;
i) comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência na execução contratual, e outras obrigações relacionadas;
Fiscal:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos
fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento, e outras obrigações relacionadas.
Atenciosamente,
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO “P” 01/01/2021