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DECRETO Nº 2.707, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 18266/2021, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de Implantação do parque Linear das Jaguatiricas.

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 732/2021, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Lote de terreno número 185 (cento e oitenta e cinco) da rua Firmo de Matos, desta cidade, medindo 24,20 mts. (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de frente por 24,20 mts. (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, igual a 585,64 m², limitando-se: ao Norte com o lote número 183, ao Sul com o lote número 187, ambos da rua Firmo de Matos; ao Nascente com parte do lote número 193 da rua Maranhão; ao Poente com frente para a rua Firmo de Matos, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 7.406, sob propriedade de Nivaldo Estigarribia.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos