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Corumbá nº2325 de 07/01/2022

ATO PUBLICAÇÃO

ATO Nº. 001/2022

Concede Pensão por Morte a RUBENS DA COSTA MARQUES PRIMO e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a RUBENS DA COSTA MARQUES PRIMO, embasado nos autos do processo nº 23523/2021, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I, CLASSE B, NÍVEL I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 07 de janeiro de 2022.

a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

b) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios