RESOLUÇÃO SEMED Nº221, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Equipe Técnica para assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá (CMMA-PME), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria “P” Nº 9, de 1º de janeiro de 2021, com fundamento no art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Decreto n°2.695, de 16 de dezembro de 2021, que nomeia os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá, em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam designados os membros da Equipe Técnica para assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação (CMMA) do Plano Municipal de Educação de Corumbá (PME), Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015:
NOME INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA
Rosa Alessandra Rodrigues Corrêa SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO
Hugo Sabatel Neto SEMED - ASSESSORIA JURÍDICA
Gilmar Fernandes Martins SEMED - NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Laura Helena dos Santos Amaral SEMED - NÚCLEO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Dayana Victorio Ibrahim Amaral SEMED - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (GAF)
Evaldo Neves Barbosa SEMED - NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Eliete Ramos Maciel SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
Marta Maria Caldeira Padilha SEMED - GERÊNCIA DE SISTEMA DE ENSINO
Rooney dos Santos Souza
SEMED - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ESCOLAR
Adrielli Rocha Silveira SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Dezanil Sorrilha SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
Art. 2° A Equipe Técnica ficará responsável pelo assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá (CMMA-PME), na coleta de dados em fontes oficiais, elaboração de relatórios e outros registros referentes ao cumprimento das Metas do PME (2015/2024) que deverão ser plenamente divulgados à sociedade.
Art. 3° A presente designação não implica em qualquer tipo de remuneração adicional aos servidores designados, considerada simples ordenação do serviço público municipal.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o Decreto nº1.963, de 17 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de Corumbá, edição nº 1.410, página 01, de 17 de abril de 2018.
Corumbá-MS, 21 de dezembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” Nº 9, de 1º de janeiro de 2021.