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Corumbá nº2314 de 21/12/2021

RESOLUÇÃO SEMED Nº221

RESOLUÇÃO SEMED Nº221, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021      

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Equipe Técnica para assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá (CMMA-PME), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria “P” Nº 9, de 1º de janeiro de 2021, com fundamento no art. 92, I da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto n°2.695, de 16 de dezembro de 2021, que nomeia os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá, em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam designados os membros da Equipe Técnica para assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação (CMMA) do Plano Municipal de Educação de Corumbá (PME), Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015:

NOME      INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA

Rosa Alessandra Rodrigues Corrêa              SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO

Hugo Sabatel Neto     SEMED - ASSESSORIA JURÍDICA

Gilmar Fernandes Martins           SEMED - NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS

Laura Helena dos Santos Amaral  SEMED - NÚCLEO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Dayana Victorio Ibrahim Amaral    SEMED - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (GAF)

Evaldo Neves Barbosa                SEMED - NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Eliete Ramos Maciel   SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO

Marta Maria Caldeira Padilha       SEMED - GERÊNCIA DE SISTEMA DE ENSINO

Rooney dos Santos Souza

SEMED - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ESCOLAR

Adrielli Rocha Silveira SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Dezanil Sorrilha          SEMED - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

Art. 2° A Equipe Técnica ficará responsável pelo assessoramento da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá (CMMA-PME), na coleta de dados em fontes oficiais, elaboração de relatórios e outros registros referentes ao cumprimento das Metas do PME (2015/2024) que deverão ser plenamente divulgados à sociedade.

Art. 3° A presente designação não implica em qualquer tipo de remuneração adicional aos servidores designados, considerada simples ordenação do serviço público municipal.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogado o Decreto nº1.963, de 17 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de Corumbá, edição nº 1.410, página 01, de 17 de abril de 2018.

Corumbá-MS, 21 de dezembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 9, de 1º de janeiro de 2021.