RESOLUÇÃO N. 206, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão de Processo de Sindicância visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 14.865/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo de Sindicância visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 14.865/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1400/2021, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de dezembro de 2021.
Corumbá-MS, 08 de dezembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021
RESOLUÇÃO N. 207, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. 29.338/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. 29.338/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1398/2021, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de dezembro de 2021.
Corumbá-MS, 08 de dezembro de 2021.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021