Aguarde por favor...

ATO Nº 003/2017, de 05/03/2018

Veda o pagamento em pecúnia de férias não gozadas por  servidores da Câmara Municipal de Corumbá/MS.

O      PRESIDENTE  DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente proibido o pagamento de indenização em pecúnia, por férias não gozadas, a qualquer tipo de servidor do Legislativo Municipal, sendo ele efetivo ou comissionado.

Art. 2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 05 de março de 2018.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente