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ATO Nº. 014/2018                     

Concede a Srª. MARILEIDE DO NASCIMENTO DE JESUS LEMOS GONÇALVES Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 31 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea A, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sr. MARILEIDE DO NASCIMENTO DE JESUS LEMOS GONÇALVES, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição, com fulcro no Artigo 31 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea A, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de fevereiro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Sarat Teixeira Lopes - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº. 015/2018

Concede a Srª. ROSA HELENA DE ANDRADE FREITAS Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sr. ROSA HELENA DE ANDRADE FREITAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-C, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de fevereiro de 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Sarat Teixeira Lopes - Superintendente de Previdencia Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.