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M E N S A G E M  Nº  54/2021

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 56/2021, o qual tem a ementa “Autoriza o Município de Corumbá a instalar e utilizar a extensão temporária de passeio público denominada parklet e dá outras providências”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

A proposição tem por finalidade instituir e utilizar no passeio público, a extensão temporária denominada parklet.

Primeiramente, cabe destacar a validade e a intenção dos nobres edis de inovar e tornar sustentável o estabelecimento e extensão do passeio público por meio da implementação da supracitada proposta, porém o Município de Corumbá tem particularidades e optei pelo veto pelas razões abaixo.

A Agência Municipal de Trânsito e Transporte é a responsável pela gestão, planejamento, regulamentar e operar o trânsito, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização e controle viário do Município de Corumbá.

É importante destacar o aumento da frota de veículos no Município, além dos carros ladarenses, bolivianos que circulam diariamente pela cidade, tornando-se necessária a reorganização no trânsito, especialmente no Centro Comercial, proposta que já está em discussão com outro Projeto de Lei nessa casa Legislativa, denominado “Zona Azul”, que dispõe sobre a criação do sistema rotativo pago em vias e logradouros públicos.

Sendo assim, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, encaminhou parecer técnico sendo contrária a proposição, tendo a premissa que o Município deve zelar pela livre circulação de veículos e pedestres, buscando a promoção e desenvolvimento urbano com a finalidade de alcançar a melhoria da qualidade de vida e incrementar o bem estar da população.

De outro giro, também foi solicitado parecer técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, no que diz respeito a utilização do parklet no Centro Histórico e as possíveis consequências da utilização da extensão de calçadas proposta pelo referido Projeto de Lei.

Deve se considerar o acervo arquitetônico de edificações históricas preservadas, que formam um conjunto urbano de relevante expressão arquitetônica, cultural e paisagística. O Plano Diretor Municipal ordena que é indispensável a preservação da fachada dos imóveis históricos, no qual não podem ser mutilados com a abertura de garagens, por essa razão as vagas já escassas no centro de Corumbá, devem ser ofertadas aos proprietários que são obrigados a manter seus veículos em via pública.

Na área especial de interesse cultural e histórico, a colocação do parklet poderá intervir na visibilidade das fachadas históricas e consequentemente no Turismo Cultural contemplativo. A eventual intervenção, além de interferir nos valores históricos, poderá abrir precedentes para que proprietários de imóveis históricos mutilem seus imóveis, o que resultaria em uma perda cultural para o acervo arquitetônico de Corumbá.

Pelo exposto, opta-se pela medida do veto total, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº. 56/2021, o qual “Autoriza o Município de Corumbá a instalar e utilizar a extensão temporária de passeio público, denominada parklet e dá outras providências”, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL