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RESOLUÇÃO CMS N° 03/2021, 23 de Novembro de 2021.

Dispõe sobre a Aprovação do Planejamento Anual do CEREST  2021.

O Conselho Municipal de Saúde de Corumbá, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, em sua (191ª) Centésima Nonagésima Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Agosto de 2021.

             Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

             Considerando a certidão de apresentação nº 04/2021/CMS, para apreciação do pleno.

             Considerando o parecer nº 03/2021/CMS, emitido após análises dos membros do conselho municipal de saúde.

Resolve:

Art.1º - Diante das explanações realizadas pela equipe técnica ao Grupo de Trabalho, o parecer é favorável ao Planejamento Anual do Cerest 2021.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 23 de Novembro de 2021.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 2.253, de 19 de fevereiro de 2020.

Homologo a Resolução nº 01/2021, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria. “P”. Nº11, 01 de Janeiro de 2021.