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Corumbá nº2293 de 22/11/2021

RES SEMED 192 193 E 194 - REINSTALAÇÃO E PRORROGAÇÕES

RESOLUÇÃO N. 192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão de Processo de Sindicância visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Reinstalar a Comissão de Processo de Sindicância visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1317/2021, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supraindicada.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de novembro de 2021.

Corumbá-MS, 22 de novembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N. 193, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, visando à apuração dos fatos e eventuais irregularidades administrativas descritas no Processo n. 13.224/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1316/2021, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de novembro de 2021.

Corumbá-MS, 22 de novembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N. 194, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. 23.208/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. 23.208/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, considerando a solicitação exarada na Comunicação Interna de n. 1319/2021, da Corregedoria Geral do Município.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de novembro de 2021.

Corumbá-MS, 22 de novembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021