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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1344, de 10/1/2018.

LEI Nº 2.611, DE 8 DE JANEIRO 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Corumbá para exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Corumbá para o exercício de 2018, estima a Receita no valor de R$ 599.570.000,00 (Quinhentos e noventa e nove milhões e quinhentos e setenta mil reais) e Fixa a Despesa no valor de R$ 595.790.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco milhões e setecentos e noventa mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 368.899.000,00 (Trezentos sessenta oito milhões e oitocentos noventa nove mil reais) o Orçamento da Seguridade Social em R$ 230.671.000,00 (Duzentos trinta milhões e seiscentos setenta um mil reais).

Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com ato legal do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Se houver alterações quanto às fontes recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e os ajustes necessários por meio de ato próprio.

Art. 4º As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1.             Receitas Correntes

508.444.000,00

    Receita Tributaria

65.362.000,00

    Receita de Contribuições

18.570.000,00

    Receita Patrimonial

39.352.500,00

    Receita de Serviços

320.000,00

    Transferência Correntes

382.731.500,00

    Outras Transferências Correntes

2.108.000,00

2. Receitas Correntes (Intra-Orçamentária)

Receitas Correntes (Intra-Orçamentária)

29.000.000,00

29.000.000,00

3. Receita de Capital

107.756.000,00

    Transferência de Capital

107.756.000,00

4. Deduções da Receita

- 45.630.000,00

    Dedução p/ Formação do FUNDEB

- 45.630.000,00

5. TOTAL

599.570.000,00

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

Despesa Corrente

416.923.500,00

Despesa de Capital

128.928.500,00

Reserva de Contingência

49.938.000,00

TOTAL

595.790.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

Câmara Municipal

17.000.000,00

Fundeb

58.500.000,00

Fundo Municipal de Educação

48.339.000,00

Fundo Municipal de Saúde

132.497.000,00

Secretaria Municipal de Governo

5.924.000,00

Agência Municipal de Segurança Pública

7.676.000,00

Agência Municipal Proteção e Defesa do Consumidor

687.500,00

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

3.000.000,00

Gabinete do Prefeito

2.171.000,00

Procuradoria Geral do Município

6.069.500,00

Gabinete do Vice-Prefeito

5.000,00

Escritório de Representação

70.500,00

Secretaria Especial da Trans. e Controle Interno

1.677.500,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

158.500,00

Fundação da Cultura e do Pat. Hist. De Corumbá

9.593.500,00

Fundação de Esportes de Corumbá

3.445.500,00

Fundo Municipal Antidrogras - FUMDROGAS

21.000,00

Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Hist. Cult. de Corumbá

8.060.500,00

Fundo Especial da Procuradoria do Município

193.500,00

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

4.571.000,00

Fundo de Invest. Culturais Pantanal - FIC/Pantanal

223.000,00

Fundação de Turismo do Pantanal

3.408.000,00

Fundo Municipal de Turismo

22.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

1.329.500,00

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

31.276.500,00

Secretaria especial de Fazenda

5.681.000,00

Agência Municipal Portuária - AGEMP

492.000,00

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores

78.000.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

739.000,00

Secretaria Especial de Cidadania Direitos Humanos

1.594.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

11.077.500,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

312.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

141.753.500,00

Fundo Municipal de Preservação do Pat. Hist. e Cultural de Corumbá

230.000,00

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

190.500,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Produção Rural

5.251.000,00

Reserva de Contingência

4.550.000,00

TOTAL

595.790.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Durante o exercício de 2.018, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64, ao que exceder encaminhar ao Poder Legislativo remanejamentos da despesa que excederem o estabelecido nesta Lei com justificativas para aprovação.

II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, comunicando o Poder Legislativo antecipadamente, sob pena de desaprovação de contas.

Art. 6º Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei do Plano Plurianual - PPA, com as alterações verificadas nesta Lei, comunicando ao Legislativo.

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º (VETADO)

Art. 9º Os anexos que alteram o QDD Orçamentário são partes integrantes da presente Lei que entra em vigor em 1º de janeiro de 2.018.

Corumbá, 8 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal