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LEI Nº 2.628, DE 13 DE ABRIL 2018.

Institui o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de Abril como o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva”, a ser comemorado, anualmente.

Art. 2º A comemoração instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá, como homenagens e eventos de divulgação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de Abril de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal