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ATO Nº. 055/2021

Concede a Srª. OGNA DE PAULA COELHO SEREJO Aposentadoria por Idade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL  DE GESTAO E PLANEJAMENTO  E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª OGNA DE PAULA COELHO SEREJO, ocupante do cargo PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 29 de Outubro de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 056/2021

Concede ao Sr WILSON CAVALCANTI DE MORAES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM

Artigo 1º - Conceder ao Sr. WILSON CAVALCANTI DE MORAES  , ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS  CLASSE A-G, NÍVEL VIII do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS , CLASSE A-G, NÍVEL VIII.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Outubro de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 057/2021

Concede a Srª MARIA ETELVINA FATIMA DE OLIVEIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARIA ETELVINA FATIMA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE  , CLASSE A-C, NÍVEL VII do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE  , CLASSE A-C, NÍVEL VII.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Outubro  de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 058/2021

Concede ao Sr JOSE DE SOUZA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. JOSE DE SOUZA SILVA  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO  CLASSE D-E, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Outubro de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

ATO Nº 059/2021

Concede ao Sr NAULLIE DE FREITAS VERNOCHI Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. NAULLIE DE FREITAS VERNOCHI  , ocupante do cargo AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE  CLASSE A-F, NÍVEL III do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDSADES DE SAUDE , CLASSE A-F, NÍVEL III.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Outubro de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social