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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 184 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o processo de rematrícula (confirmação de matrícula) na mesma Unidade de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e os critérios para encaminhamento e matrícula em outra unidade de ensino, referente ao ano letivo de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para rematrículas na Rede Municipal de Ensino (REME), coletar dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o Processo de Rematrícula para o ano letivo de 2022,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º             Regulamentar o Processo de Rematrícula e o encaminhamento de alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que compreenderá as seguintes etapas:

I. Rematrícula na mesma Unidade de Ensino para alunos regularmente matriculados na REME;

II.               Designações (Encaminhamentos para Matrícula em outra Unidade de Ensino da REME);

III.              Efetivação das rematrículas e encaminhamentos;

IV.              Confirmação de matrículas de alunos que ainda constam nos relatórios de Lista de Espera, no Sistema de Gestão e Escrituração Escolar (SGEE), comprovadamente sem matrícula efetivada no ano letivo de 2021, em qualquer estabelecimento de ensino regular, por ordem de protocolo e disponibilidade de vagas.

Art. 2º             Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar a operacionalização do Processo de Rematrícula 2022 para:

I.   A equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

II.  Os responsáveis pelas Unidades de Ensino;

III.              Os pais ou responsáveis pelos alunos regularmente matriculados na REME no ano letivo de 2021.

CAPÍTULO II

DA REMATRÍCULA

Art. 3°            A etapa de rematrícula aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontram regularmente matriculados e cursando no ano letivo de 2021.

Art. 4°            Os responsáveis pela Unidade de Ensino farão ampla divulgação e orientação aos pais ou responsáveis legais sobre o período e cronograma para rematrícula, bem como os procedimentos e critérios necessários à sua efetivação, informando o código do usuário do aluno cadastrado no SGEE.

§ 1º.         Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, deverão confirmar a rematrícula diretamente na Unidade de Ensino onde o aluno encontra-se regularmente matriculado:

a)          Até o dia 26 de novembro de 2021, para os alunos dos Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental.

b)          Até o dia 10 de dezembro de 2021, para os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA.

§ 2º.         O não cumprimento do parágrafo §1º deste artigo implicará em perda automática da vaga, devendo o interessado, quando maior ou responsável legal, participar da Pré-matrícula Digital para alunos novos em 2022.

§ 3º.         A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da Rede Municipal de Ensino interessados em manter-se na mesma Unidade de Ensino, no ano letivo de 2022, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso, ou ainda dependerem de exame final.

§ 4º.         Os responsáveis pelas Unidades de Ensino deverão confirmar a rematrícula no SGEE, por nível/ano, nos seguintes períodos:

a)          Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental, de 22/11/2021 a 26/11/2021.

b)          2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, de 13/12/2021 a 17/12/2021, conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE ENSINO QUE NÃO OFERECEM

AS SÉRIES SUBSEQUENTES

Art. 5°            Os responsáveis pelas Unidades de Ensino que não oferecem as séries subsequentes para que o aluno nela permaneça, deverão articular-se com os responsáveis pelas outras Unidades de Ensino que ofereçam as séries subsequentes, a fim de garantir a permanência do aluno na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º.         Os responsáveis pelas Unidades de Ensino de origem informarão aos pais ou responsáveis legais pelos alunos, quais são as Unidades de Ensino que possuem vaga disponível para a série subsequente, para que aceitem ou recusem formalmente a vaga oferecida pela Unidade de Ensino de destino indicada.

§ 2º.         A Unidade de Ensino que não oferece a série subsequente deverá encaminhar a lista dos alunos, previamente combinados com a Unidade de Ensino de destino, conforme o número de vagas oferecidas, até o dia 26 de novembro de 2021, contendo os nomes completos dos alunos e seus respectivos códigos de cadastro, cujos responsáveis confirmaram o encaminhamento para a rematrícula.

§ 3º.         Os responsáveis pelos alunos que atendem ao disposto no §2º deverão confirmar a matrícula na Unidade de Ensino de Destino, no período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2021.

§ 4º.         Os responsáveis pelas Unidades de Ensino que receberem os encaminhamentos deverão incluir no SGEE somente os alunos que apresentaram o rendimento “Aprovado”, por meio de matrícula (Tipo Renovação) até o dia 05 de dezembro de 2021.

§ 5º.         Os alunos encaminhados por Unidade de Ensino que não ofereça a série subsequente, e que ainda tiverem o rendimento pendente de Exame Final, deverão ser incluídos no SGEE por meio de matrícula (Tipo Renovação), somente após o encerramento da Ata de Resultados Finais da Unidade de Ensino de origem caso tenham obtido o resultado “Aprovado” no ano letivo de 2021 e, de outro modo, caso tenham obtido o resultado “Reprovado” ou “Retido por idade insuficiente”, permanecerão matriculados na Unidade de Ensino de origem.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES DE ENSINO QUE AINDA POSSUEM VAGAS

E CADASTRO ATIVO DE LISTA DE ESPERA

Art. 6°            As Unidades de Ensino que possuírem vagas e cadastro(s) ativo(s) na Lista de Espera no SGEE, de aluno(s) que comprovadamente ainda não esteja(m) matriculado(s) na REME no ano letivo de 2021, deverão realizar contato com os responsáveis, por ordem de protocolo, e de acordo com a disponibilidade de vagas, para que realizem os procedimentos de confirmação de matrícula para o ano letivo de 2022, no SGEE, por meio de matrícula (Tipo Nova), no período de 13 a 23 de dezembro de 2021.

Parágrafo único: Os alunos que permanecerem em Lista de Espera, por inexistência de vaga, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2022.

CAPÍTULO V

DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 7º             Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

I.             Protocolo de Cadastro ou Nome que conste na Lista de Espera do Ano Letivo de 2021, caso atenda ao disposto no Art. 6º;

II.            Certidão de Nascimento / Casamento;

III.           Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;

IV.           CPF dos pais ou responsáveis legais;

V.            Comprovante de Residência;

VI.           Documento de Transferência (quando necessário);

VII.          Histórico Escolar (quando necessário);

VIII.         Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);

IX.           Carteira de Vacinação atualizada (para a Educação Infantil);

X.            Cartão do SUS e número do NIS;

XI.           CPF do Aluno (Necessário para ter acesso a recursos de Ensino Remoto);

XII.          RG do Aluno (Caso já possua);

XIII.         Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.

Parágrafo único: É obrigatório informar o número de celular e endereço de e-mail de uso pessoal do aluno, dos pais ou responsáveis legais, quando menores de idade, para garantir o acesso do aluno aos recursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para o desenvolvimento de atividades remotas, para o acompanhamento escolar do aluno através do Portal do Aluno da REME, e para receber comunicados enviados pela Unidade de Ensino.

CAPÍTULO VI

DA PERDA DE PRAZOS, RECUSA DE REMATRÍCULAS OU ENCAMINHAMENTOS

Art. 8º             Os responsáveis legais que não confirmarem a rematrícula, ou a matrícula do aluno que foi encaminhado para outra Unidade de Ensino, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 4º, 5º e 6º, ou que se recusarem a confirmar a matrícula do aluno na vaga disponível informada, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2022.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º             É de responsabilidade dos Gestores das Unidades de Ensino a conferência da veracidade das informações e documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade de Ensino, conforme disposto no Art. 7º.

Art. 10            Caso haja divergência entre as informações e a documentação apresentada, a matrícula não será confirmada.

Art. 11            A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada, caso verifique-se alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.

Art. 12            O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Capítulo VI, Art. 8º e/ou no Art. 10, poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, diretamente através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, que será amplamente divulgado e estará acessível conforme constará em Resolução que tratará da regulamentação da Pré-matrícula Digital 2022, a ser publicada.

Art. 13            Os responsáveis da Unidade de Ensino estão sujeitos às sanções previstas nos Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Parágrafo Único: Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário de Municipal de Educação

Portaria “P” nº 9 de 01/01/2021