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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE - TFE - EXERCÍCIO 2021.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, I, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, e, em conformidade ao disposto no art. 723, II da Lei Complementar nº 100/2006 - Código Tributário Municipal, torna público o lançamento da Taxa de Fiscalização de Exercício De Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, referentes ao exercício 2021.

Em face do disposto no presente Edital, ficam os senhores contribuintes formalmente notificados do lançamento da Taxa de Fiscalização de Atividade de Ambulante, Eventual e Feirante - TFE, nos termos dos arts. 217 ao art. 229 e Anexo VIII do Código Tributário do Município, referente ao exercício de 2021, nos moldes do Decreto nº 2.664/2021, e observando-se o que segue:

1.         As guias/carnês de pagamento da TFE/ 2021 poderão ser emitidas

  pelo site da Prefeitura Municipal de Corumbá http://www.corumba.ms.gov/br > em Portal do Contribuinte > em Contribuinte; ou

  solicitado pelo e-mail: mailto:atendimento.camob@corumba.ms.gov.br; ou

  pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado à Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07:30 às 12:30

Obs.: Em razão da pandemia do COVID-19, o horário de atendimento aos munícipes fica condicionado às determinações constantes nos decretos municipais;

2.         Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas;

3.         Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados da TFE exercício 2021 poderão impugná-la gratuitamente mediante protocolo até o dia 05 de novembro:

a. Pelo e-mail: mailto:atendimento.camob@corumba.ms.gov.br, ou

b. Pessoalmente: na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66

4.         A petição, devidamente fundamentada, deverá ser requerida pelo contribuinte, ou seu representante legal (regularmente identificado como tal), e deverá conter:

a.     identificação do contribuinte (anexar documentos pessoais);

b.     identificação do procurador, procuração e seus documentos pessoais, quando for o caso,

c.     endereço residencial (anexar comprovante de endereço);

d.     telefone para contato e, quando possuir, endereço eletrônico;

e.     documentos comprobatórios dos fatos alegados.

5.         Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida sem análise do mérito, a petição que não atender os requisitos do item 4;

6.         A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante deverá ser paga à vista (em cota única) até a data de 05 de novembro de 2021, ou em até 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 05 de Novembro de 2021, e a segunda em 06 de Dezembro de 2021.

Corumbá, 27 de outubro de 2021.

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor Geral da Fazenda Municipal