PORTARIA N° 02 / 2021
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAOE PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLVEM:
Art. 1° Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pelo Srt.JOSE PAULO DE CARVALHO NETO em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 23/10/2021, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49 inciso I da Lei Complementar n° 087/05, c/c o Art. 10 inciso III.
Art. 2° Redistribuir a sua quota-parte para sua mãe ANA LUCIA NASCIMENTO DE CARVALHO, conforme determina o Art. 77 da Lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei n° 9.032 de 28 de Abril de 1995.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá Em, 22 de Outubro de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social