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                                            PORTARIA N° 02 / 2021

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAOE PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE  PREVIDÊNCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pelo Srt.JOSE PAULO DE CARVALHO NETO  em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 23/10/2021, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49 inciso I da Lei Complementar n° 087/05, c/c o Art. 10 inciso III.

Art. 2° Redistribuir a sua quota-parte para sua mãe ANA LUCIA NASCIMENTO DE CARVALHO, conforme determina o Art. 77 da Lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei n° 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá Em, 22  de Outubro de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social