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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 040/2021

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de janeiro de 2019, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, resolve

CONCEDER:

Isenção de imposto de renda a aposentada  abaixo relacionada, com fulcro, no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, conforme processo nº 25956/2021:

- Doralice de Castro Lima Ribeiro

Corumbá/ MS, 14 de Outubro de 2021.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 035 de 18/01/2019