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Resolução nº 101 de 06 de outubro de 2021

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e a avaliar os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, decorrentes do Chamamento Público 03/2021 - Processo 13993/2019, a fim de mobilizar o conjunto das instituições de ensino com campo de prática educacional no território do Município de Corumbá/MS, para discussão e organização da integração entre ensino, serviço e comunidade.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta resolução realizar o monitoramento,  avaliação, gestão e fiscalização dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde decorrentes do Chamamento Público 03/2021, emitindo, sempre que necessário, manifestação técnica quanto à execução e atingimento de objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle e alcance dos resultados estabelecidos pelos Planos de Trabalho, e ainda quanto:

a) Acompanhar a Execução dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde;

b) Estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade;

c) Definir os serviços de saúde que serão campo de atuação da instituição de ensino, para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território;

d) Definir atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão;

e) Aprovar os plano de trabalho de integração ensino-serviço-comunidade;

f) Analisar aspectos referentes ao projeto de contrapartida das instituições de ensino e o seu cumprimento;

g) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

i) outras atribuições que lhe sejam correlatas.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Dilene Ebeling Vendramini Duran - Matrícula 4288;

II - Tatiana da Silva Santos Mattos - Matrícula 2608;

III - Waleria Cristiane Andrade Leite Giordano - Matrícula 1026;

IV - Romy de Vasconcelos Canto Rupp - Matrícula 10808.

V - Rosemarie Dias Fernandes - Matrícula 8408;

VI - Camila Bastos Rodrigues - Matrícula 8170.

Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedidos de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado das entidades do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, ou;

II - configurar conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre as entidades e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º a atuação do membro deverá ser imediatamente suspensa para aquela entidade, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação.

Art. 5º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 6º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Corumbá, MS, 06 de outubro de 2021.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 10, de 1º de janeiro de 2021