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Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição n° 2.256 de 24/09/2021, Pág. 1.

Retifica-se por incorreção referente ao 5° Termo de Apostila da Concorrência n° 02/2017 do Processo nº 20.645/2017.

Onde se lê: (...) 4° Termo de Apostila ao contrato Administrativo n° 013/2017 - SISP.

Leia se: (...)5° Termo de Apostila ao contrato Administrativo n° 013/2017 - SISP.

As demais condições permanecem inalteradas.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição n°2263 de 04/10/2021, Pág. 3;

Retifica-se por incorreção a publicação do Extrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.715/2021

Onde se lê: Corumbá, MS. 01 de Outubro de 2021.

Leia se: Corumbá, MS. 27 de Setembro de 2021

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2021 - SEMED

Processo - 22.078/2020.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Educação e a LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de execução em 60 (sessenta) dias e do prazo de vigência em 120 (cento e vinte) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo n° 22.078/2020 - Tomada de Preços n° 21/2020.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado obrigando - se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 06/10/2021.

Assinam: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / EMPRESA LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.

1° TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2020 - SISP

Pelo presente instrumento de 1° Apostilamento Contratual, o Município de Corumbá (MS), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, representada por seu titular, Genilson Canavarro de Abreu, nos autos do processo administrativo n° 2.109/2019, resolve apostilar o Contrato Administrativo acima referenciado, com a finalidade de promover reajuste contratual, referente ao 2° período (julho/2020 a junho/2021), pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção - coluna 35 da FGV, no percentual de 4,29%, tendo como data-base julho/2019, correspondendo ao montante de R$ 21.032,60 (vinte um mil e trinta e dois reais e sessenta centavos); conforme cálculo apresentado na fl. 1.049-1.050, realizado pelo Fiscal do Contrato, Eng.° Civil Rafael Lopes Machado, nos termos da Análise técnica n° 356/2021 - CGM, de fls.1.015-1.016, exarada pela Controladoria geral do Município, cujos documentos integram este apostilamento, com fulcro nas disposições do art. 65,§ 8° da Lei n° 8.666/93 .

Corumbá-MS, 24 de Setembro de 2021.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

,

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA

Contrato Administrativo: 012/2020. Processo: 8196/2020. Concorrência nº 001/2020

Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 82.595.174/0001-09.

Contratante: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Pelo presente instrumento de 1º Apostilamento Contratual, o Município de Corumbá/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por seu titular, Sr. Luiz Fernando Moreira, nos autos do Processo Administrativo nº. 8196/2020 resolve apostilar o contrato administrativo acima referenciado, cujo objeto é a “contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de implantação de infraestrutura urbana, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - revitalização e desenvolvimento urbano - infraestrutura urbana no Parque Linear das Jaguatiricas - Região do Cristo Velho (Lote 01) e Região do Conjunto Camalote, Previsul e Conjunto Vitória Régia (Lote 02), nesta cidade” com a finalidade de promover reajuste contratual, referente ao 2º período (janeiro/2020 a janeiro/2021) pelo índice SICRO 2 - DNIT - PAVIMENTAÇÃO, no percentual de 7.864% sobre o saldo contratual em 31/01/2021, a ser aplicado nas medições a partir de fevereiro/2021, tendo como data-base janeiro/2020, correspondendo ao montante de R$1.083.728,86 (Um milhão e oitenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) para o Lote 01, e R$ 303.580,73 (Trezentos e três mil quinhentos e oitenta reais e setenta e três centavos) para o Lote 02; conforme cálculo apresentado nas fls. 1419-1420 de lavra da Superintendente de Obras e Serviços Públicos, Eng.ª Civil Tânia M. B. S. R. Dantas, anuído pela Análise Técnica nº. 499/2021- CGM, de fls. 1426-1429, exarada pela Controladoria Geral do Município, cujos documentos integram este apostilamento, com fulcro nas disposições do art. 65, §8º da Lei nº. 8.666/93.

Data da Assinatura: 05/10/2021.

Assina: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS N° 019/2017 - SISP

Processo - 10.008/2017.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a EI SOLUÇÕES INTELIGENTES - CONSULTORIA EM GESTÃO DE INFORMAÇÕES LTDA.

Cláusula Primeira - Fica renovado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 19/2017- SISP, por 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento anteriormente estipulado, consoante justificativa técnica retro e demais documentos constante nos autos do processo administrativo n° 10.008/2017.

Cláusula Segunda - ratificam-se, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal o§1°, do art.65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 22/09/2020.

Assinam: LUIZ FERNANDO MOREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / EMPRESA EI SOLUÇÕES INTELIGENTES - CONSULTORIA EM GESTÃO DE INFORMAÇÕES LTDA.

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2020 - SEMED

Processo - 2109/2019

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Educação e a CONSTRUTORA EFICAZ LTDA.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência contratual em 45 (quarenta e cinco) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo n° 2109/2019 - Tomada de Preço n° 035/2019.

Cláusula Segunda - As partes ratificam em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 01/10/2021.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / Empresa CONSTRUTORA EFICAZ LTDA.

Aviso de Prorrogação de Licitação com 1º Adendo

O Município de Corumbá - MS, torna  público a abertura da Licitação

da Fundação de Turismo do Pantanal.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 33/2021 - Processo nº 3.794/2021

Objeto: aquisição de veículo, do tipo camionete Zero KM para ser utilizada no Terminal Rodoviário de Corumbá-MS de responsabilidade da Fundação de Turismo do Pantanal

Recebimento das propostas: do dia 08/10/2021, às 08h00

ao dia 21/10/2021, às 09h00.

Abertura das Propostas: 21/10/2021 às 11:30 h (Horário de Brasília)

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico   http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/, https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com.br

Corumbá / MS, 06 de outubro de 2021.

(a)Emilene Pereira Garcia - Gerente de Compras e Licitação.

Extrato do Contrato Administrativo nº 10/2021 - SISP

Processo nº 1.116/2021 - Pregão Eletrônico nº 47/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Empresa M C ROCHA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 35.842.015/0001-81.

Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes para atender a manutenção preventiva das máquinas, caminhões, veículos e roçadeiras da frota da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.  

Valor Global: R$ 22.937,72 (Vinte e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos)

Vigência: 12 (doze) meses         

Dotação Orçamentária:

37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.10.15.451.01.01.4180 - Gerenciamento da Política de Infraestrutura

33.90.30.00 - Material de Consumo

1553 - Ficha Orçamentária

0100 - Fonte de Recurso

Data da Assinatura: 22/09/2021

AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.247/2020, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  e Sra. Marcia Cristines Rocha - M C ROCHA EIRELI.

Extrato do Contrato Administrativo nº 09/2021 - SISP

Processo nº 1.116/2021 - Pregão Eletrônico nº 47/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.596.082/0001-47.

Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes para atender a manutenção preventiva das máquinas, caminhões, veículos e roçadeiras da frota da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.  

Valor Global: R$ 949,90 (Novecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos)

Vigência: 12 (doze) meses         

Dotação Orçamentária:

37.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

37.10.15.451.01.01.4180 - Gerenciamento da Política de Infraestrutura

33.90.30.00 - Material de Consumo

1553 - Ficha Orçamentária

0100 - Fonte de Recurso

Data da Assinatura: 04/10/2021

AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.247/2020, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Sr. Suleiman Antar Suleiman Mohammed - SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.

Extrato do Contrato Administrativo de nº 002/2021 - SEMPE

Processo nº 17.423/2021 - Tomada de Preços nº 007/2021

Partes: Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos e a empresa Schettini Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 33.534.039/0001-07.

Objeto: Consultoria para Elaboração de Estudos e Projetos Executivos de Infraestrutura Urbana de Pavimentação, Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, Acessibilidade e Sinalização Viária em diversas ruas do Município de Corumbá/MS e no Distrito de Albuquerque.

Vigência: 90 (noventa) dias

Valor Global: R$ 466.943,85 (quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos)            

Dotação Orçamentária: 43.10 - Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos

15.451.0101.5068 - Planejamento e Projetos de Infraestrutura, de Transporte, Mobilidade e Saneamento Urbano

33.90.35.00 - Serviços de Consultoria

2405 e 2407 - Ficha Orçamentária

100.000 e 170.072 - Fonte de Recurso

Data da Assinatura: 27/09/2021.

AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Projetos Estratégicos e Sr. Ricardo Schettini Figueiredo - Schettini Engenharia Ltda.

TERMO HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo nº 14.462/2021, HOMOLOGAR/ADJUDICAR o procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2021, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA IGREJA NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA COM CAPACIDADE DE 112.5 KVA, CLASSE 15 KV, COM FORNECIMENTO, MÃO-DE-OBRA E MATERIAL, NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ/MS, pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a proposta da Empresa PRESTADORA DE SERVIÇO NASCIMENTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.940.459/0001-29, sendo o valor total de R$ 65.306,48 (Sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e quarenta e oito centavos)

Data de Assinatura: 01/10/2021.

Assina: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Aviso de Licitação COM 1º ADENDO

O Município de Corumbá - MS torna público a abertura da Licitação que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 2.247/2020 e nº 2.298/2020, Decreto Federal 10.024/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 79/2021 - Processo nº 10.800/2021

Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos para atender a demanda da rede de serviços de saúde do município de Corumbá-MS, por um período de 12(doze) meses.

Recebimento das Propostas: às 08:00  horas  do  dia  05 de outubro   de  2021  ao dia 26 de outubro de 2021 às 07h00.

Abertura das Propostas: 09:30 horas do dia 26 de outubro de 2021 (horário de Brasília).

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação/Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia  https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com

Corumbá / MS, 05 de outubro de 2021.

(a) Emilene Pereira Garcia - Gerência de Compras e Licitação

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna  público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2020,  Decreto Municipal nº 2.247/2020 Decreto n° 2.298/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Licitação: Pregão Eletrônico nº 82/2021 - Processo nº 7.592/2021

Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos de uso veterinário para atender aos procedimentos de eutanásia realizados pelo Centro de Controle de Zoonoses.

Recebimento das propostas: do dia 07/10/2021, às 08h00, ao dia 27/10/2021, às 07h00.

Abertura das Propostas: 27/10/2021 às 09:30 h (Horário de Brasília)

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação-Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico   http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/, https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com.br

Corumbá / MS, 05 de outubro de 2021.

(a)Emilene Pereira Garcia- Gerente de Compras e Licitação

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna  público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2020,  Decreto Municipal nº 2.247/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Licitação: Pregão Eletrônico nº 83/2021 - Processo nº 18.029/2021

Objeto: aquisição emergencial de cadeira de rodas e carro maca para transporte interno de pacientes na Rede de Urgência e Emergência do Município.

Recebimento das propostas: do dia 07/10/2021, às 08h00, ao dia 27/10/2021, às 09h00.

Abertura das Propostas: 27/10/2021 às 11:30h (Horário de Brasília)

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação-Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico   http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/, https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com.br

Corumbá / MS, 05 de outubro de 2021.

(a)Emilene Pereira Garcia- Gerente de Compras e Licitação

Aviso de Reabertura com 1° Adendo

O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura com 1° adendo da

Licitação- Pregão Eletrônico nº 080/2021 - Processo nº 17.253/2021.

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (botinas e joalheiras), para atender os agentes comunitários de saúde, agentes de combate as endemias e profissionais da equipe da SAMU, atendo a demanda da Secretaria  Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses

Recebimento das propostas: do dia 08/10/2021, às 07h00  ao dia 25/10/2021, às 07h00.

Abertura das Propostas: 25/10/2021 às 09:30h (Horário de Brasília)

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Gerência de Compras e Licitação, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico   http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/, https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com.br

Corumbá / MS, 05 de outubro de 2021.

(a) Emilene Pereira Garcia - Gerente de Compras e Licitação.

AVISO DE REVOGAÇÃO

Processo de dispensa de licitação nº 16513/2020.

Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento de todos os interessados, em virtude do falecimento do paciente, que frente ao poder da auto tutela que autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos (Súmula 473 do STF) fica revogada o procedimento de dispensa de licitação nº 16513/2020.

Corumbá / MS, 05 de outubro de 2021.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO §

VALE, PRATTEIN - CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO í SOCIAL LTDA, MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS |

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ E CONSELHO MUNICIPAL DOS “

DIREITOS DO IDOSO DE CORUMBÁ

FUNDAÇÃO VALE, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na cidade e estado do Rio £ de Janeiro, na Praia de Botafogo n° 186, sala 1401, 15° andar, Botafogo, CEP 22.250-145, inscrita no £ CNPJ/ME sob o n° 33.896.291/0001-05, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, f doravante denominada FUNDAÇÃO

PRATTEIN - CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, sociedade simples limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua o Turiassú, n° 143/145, conjunto 73/74, Perdizes, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.557.804/0001-59, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes;

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni ~ de Barros, n. 01, bairro Dom Bosco, Corumbá, MS, CEP: 79.310-050, inscrito no CNPJ/MF sob o n° | 03.330.461/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito MARCELO AGUILAR IUNES, brasileiro, | casado, biomédico, inscrito no CPF/MF sob n° 497.268.541-72 e portador de Carteira de identidade n°I 24770734X- SSP/SP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ef CIDADANIA, com sede na Rua Dom Aquino Correa, n. 884, centro, Corumbá/MS, CEP: 798.300-050,^; neste ato representada por sua Secretária a Sra. AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES, brasileira, | casada, economista, portadora da RG: n. 001012510 SSP/MS e CPF n° 946.195.221-04, residente e^ domiciliada nesta cidade de Corumbá-MS, na Rua Ciríaco de Toledo, n° 2275, Bairro Aeroporto, doravante denominado MUNICÍPIO;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ, criado | pela Lei n° 1.136 de 29/05/1991, com sede na Rua Antônio Maria Coelho, n° 1000, bairro Centro, g Corumbá, MS, CEP: 79301-02, neste ato representado por seu presidente, Sr. Fernando Henrique^ Melgar, brasileiro, casado, profissão Profissional da Educação, inscrito no CPF/MF sob n° 029.263.991-= 03 e portador de Carteira de identidade n° 001.642.405, expedida pela SSP-MS doravante denominado | CMDCA e

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, criado pela Lei n° 2.254 de 20/06/2012, § com sede na Rua Antônio Maria Coelho n° 1000, bairro Centro, Corumbá, MS, CEP: 79301-02, inscrito ° no CNPJ/MF sob o n° 32637007/001-05, neste ato representado por seu presidente, Sr. Bruno Souza | Cruz, brasileiro, casado, profissão Assistente Social, inscrito no CPF/MF sob n° 007.210.211-07 eâ portador de Carteira de identidade n° 1491168 expedida pela SSP/MS, doravante denominado CMDDPI, £ todas individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”. |

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso preveem a criação §. pelo poder público municipal, respectivamente, do Conselho da Criança e do Adolescente e do Conselho -do Idoso como órgãos compostos de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade g civil, havendo portanto corresponsabilidade da sociedade como condição para o aperfeiçoamento do | seu funcionamento e gestão, e sendo estes órgãos responsáveis pela deliberação sobre 2 aprimoramentos necessários para o fortalecimento de políticas públicas municipais direcionadas al crianças, adolescentes e pessoas idosas;

CONSIDERANDO que essa corresponsabilidade deve ser estimulada e disseminada na sociedade mediante as mais diversas formas de participação ativa, congregando instituições e pessoas comof^ exercício de cidadania.

CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO deseja empreender esforços para o fortalecimento dos Conselhos dos municípios onde sua mantenedora, a Vale S.A., atua, apoiando com isto maior qualificação da política pública nesses municípios.

CONSIDERANDO que as Partes declaram, sob pena de rescisão deste Termo, não terem nenhum impedimento para a celebração do mesmo e nem qualquer questionamento judicial ou administrativo que possa impedir a livre execução do presente instrumento, inexistindo qualquer risco ou ameaça aos objetivos pretendidos.

Resolvem as Partes firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com os seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto estabelecer a cooperação das Partes para implantação e implementação do Projeto Fortalecimento de Conselhos de Direitos, que visa apoiar a administração pública e os Conselhos para atendimento às normativas que regem o processo de planejamento, controle e aprimoramento das políticas públicas direcionadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas, bem como o atendimento às normativas que regem a utilização e recursos dos Fundos Municipais, vinculados aos respectivos Conselhos. 1.2 A Política de Direitos Humanos Fundação Vale integra e constitui parte inseparável do presente Contrato, na forma do Anexo 1, prevalecendo, em caso de contradição, as disposições deste instrumento em relação à do Anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE DE RECURSOS

2.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as Partes para a execução deste Termo. 2.2. Cada uma das Partes arcará com as despesas necessárias ao pleno e pontual cumprimento de suas obrigações.

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E CONTRAPARTIDAS DAS PARTES

3.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Termo, constituem responsabilidades e contrapartidas do MUNICÍPIO, do CMDCA e do CMDI:

3.1.1. Disponibilizar conhecimentos, tecnologias e parcerias próprias capazes de garantir a qualidade do Projeto;

3.1.2. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução das atividades do Projeto; 3.1.3. Indicar representante(s) como ponto(s) focal(is) que apoiarão no contato com a FUNDAÇÃO e a CONSULTORIA em todas as fases do Projeto; 3.1.4. Disponibilizar documentos e informações necessárias sobre a estruturação e funcionamento do CMDCA e do CDMI para a adequada execução e monitoramento das atividades do Projeto;

3.1.5. Assegurar a mobilização e participação dos envolvidos para que participem ativamente das atividades do Projeto, em especial do Encontro de Lançamento, Encontro Final do Projeto, reuniões de diagnóstico, planejamento e execução das ações a serem realizadas 3.1.6. Disponibilizar acesso de internet adequado aos envolvidos, para participação nas reuniões e outras interações com a CONSULTORIA

3.1.7. Elaborar em conjunto com a CONSULTORIA um Plano de Trabalho, contendo atividades

e metas para aprimoramento da estruturação e gestão do CMDCA e CMDI, processo de -g

trabalho e práticas conforme proposta do Projeto;

3.1.8. Disponibilizar dados sobre indicadores do MUNICÍPIO no que tange 0 público crianças, |

adolescentes e idosos sempre que solicitados para fins de monitoramento dos resultados |

do Projeto;

3.1.9. Citar a FUNDAÇÃO quando da divulgação do Projeto em rádio, televisão ou internet,

entrevistas e outros meios de divulgação, bem como aplicar a sua logomarca em todos

os documentos e instrumentos de divulgação produzidos tais como, cartazes, placas,^

outdoors, e outros meios de divulgação, conforme tamanho, cor e especificações gfornecidas pela própria FUNDAÇÃO;

3.1.9.1 A aplicação da logomarca da FUNDAÇÃO deve ser aprovada por esta antes |

da produção de qualquer material;

3.1.9.2 Caso o Projeto produza vídeos, cartilhas, folders etc., encaminhar 01 (um) |

exemplar de cada item para a FUNDAÇÃO.

3.1.10 Compartilhar os princípios e valores da Política de Direitos Humanos da FUNDAÇÃO, |

nos termos do Anexo I, que o MUNICÍPIO declara conhecer.

3.2 Sem prejuízo das demais disposições deste Termo, constituem responsabilidades

contrapartidas da FUNDAÇÃO:

3.2.1. Disponibilizar conhecimentos, tecnologias e parcerias próprias capazes de garantir

qualidade das atividades previstas no Projeto;

3.2.2. Disponibilizar recursos humanos próprios, devidamente treinados e preparados para

implementação dos trabalhos das atividades previstas no Projeto;

3.2.3. Arcar com 0 custo da CONSULTORIA para execução das atividades pertinentes ao-§

Projeto;

3.2.4 Prestar à CONSULTORIA, ao CMDCA, ao CMDI e ao MUNICÍPIO quaisquer e"

esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da í

evolução das atividades previstas no Projeto;

3.2.5 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo, de acordo com 0 Projeto

3.2.6 Participar e prestar apoio operacional e institucional, contribuindo para a realização do |

Projeto, garantindo os níveis adequados de qualidade dos trabalhos

3.3. Sem prejuízo das demais disposições deste Termo, constituem responsabilidades e contrapartidas da CONSULTORIA:

3.3.1. Disponibilizar conhecimentos, tecnologias e pessoal capazes de garantir a qualidade do g

Projeto;

3.3.2 Realizar 2 encontros de até 2 (duas) horas de duração cada, sendo um no início

(Encontro de Lançamento) e o outro no final do Projeto (Encontro de Boas Práticas);

3.3.3. Realizar diagnóstico do CMDCA e do CMDI, através do levantamento de documentos,

entrevistas com as equipes envolvidas, análise e elaboração do Plano de Trabalho a ser |

executado;

3.3.4. Orientar e apoiar 0 CMDCA e o CMDI na construção e/ou atualização dos documentos, estruturação e adequação administrativa dos Fundos, definição de ações que sejam prioritárias para os CMDCA e o CMDI, gestão e direcionamento dos recursos dos Fundos em sintonia com a legislação pertinente e mobilização de recursos, através de reuniões virtuais com os representantes do CDMCA e do CMDI;

3.4. As Partes em todas as suas atividades relacionadas a este Termo irão cumprir, a todo tempo, comas legislações anticorrupção aplicáveis ao MUNICÍPIO, à CONSULTORIA e à FUNDAÇÃO, inclusive com a Lei 12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão qualquer medida que a infrinja

3.5. As Partes declaram e garantem ainda que em todas as suas atividades relacionadas a este Termo, não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão, pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício ou qualquer outra coisa, independentemente do valor, direta ou indiretamente, como um incentivo para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.

3.6. As atividades serão sempre online e eventual proposta de ajuste para atividades presenciais serão realizadas somente após a aprovação formal da FUNDAÇÃO, que vai considerar o estágio do avanço da pandemia ou quando o distanciamento social for liberado pelas autoridades federais competentes e mediante liberação da área de saúde e segurança da FUNDAÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação no órgão de

divulgação oficial necessário a dar publicidade de seus atos, no prazo de até 20 (vinte) dias, a

contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE

5.1. As Partes se obrigam a guardar confidencialidade das informações e dados postos à sua

disposição que venha a ter acesso em razão deste Termo, obrigando-se ainda, a não permitir que

nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destes dados e

informações para fins diversos do presente objeto. Esta obrigação permanecerá em vigor por um

período de 05 (cinco) anos após o término deste Termo.

5.1.1. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que

forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a Parte requerida

(i) a informar prontamente à outra Parte o recebimento de ordem de autoridade

competente para a divulgação; e (ii) a limitar-se a divulgar apenas as informações que

forem efetivamente objeto do requerimento.

CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Os estudos, projetos, relatórios e demais documentos desenvolvidos pelas Partes em razão deste Termo, serão de propriedade da FUNDAÇÃO e do MUNICÍPIO, sem restrição temporal ou territorial. Poderão ainda, conforme cabível, registrá-los no órgão competente, utilizá-los sem qualquer restrição ou custo adicional, inclusive em empreendimentos semelhantes ou cedê-los a terceiros. Todas as modalidades de uso existentes no momento da criação da propriedade intelectual serão abrangidas pela presente cessão.

6.2. Sem embargo do disposto acima, fica claro que os estudos, os projetos e demais documentos desenvolvidos deverão, obrigatoriamente, mencionar a autoria ou a coautoria da CONSULTORIA e do MUNICÍPIO ou demais autores, em respeito aos direitos autorais indisponíveis, conforme garante a Lei n° 9610/98.

6.3. A CONSULTORIA será a única responsável por infrações que cometer aos direitos de propriedade intelectual de terceiros, inclusive àquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido por elas utilizados durante a implementação do projeto, respondendo diretamente por quaisquer. reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas. O fixado nesse item está limitado a eventual infração relativa ao material efetivamente gerado pela CONSULTORIA e pelo MUNICÍPIO, no meio e mídia que 0 tiverem sido, não abrangendo eventuais outros usos, edições, E adaptações e transposições de meio e mídia que sejam feitos pela FUNDAÇÃO ou qualquer terceiro a seu mando.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1 O presente Acordo de Cooperação vigorará a contar da sua assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2022 ou até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes dele, o que ocorrer por último, podendo ser prorrogado pelas Partes mediante assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA

8.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das Partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento,

responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”).

9.2 Fica desde já acordado que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum caso, uma Parte deverá monitorar ou aconselhar a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.

9.3 Caso uma das Partes considere, por sua livre discricionariedade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, as Partes se comprometem, desde já, em executar acordos adicionais e/ou a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Termo não é efetuado em caráter de exclusividade ou limitação de ação, não impedindo qualquer das Partes de firmar acordos semelhantes com terceiros.

10.2 As atividades desenvolvidas em razão da celebração do presente instrumento sempre serão desenvolvidas em cooperação bilateral, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou mão de obra.

10.3 As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

10.4 O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Termo, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia a outra Parte.

10.5. Este Termo só poderá ser alterado em qualquer de suas disposições mediante termo aditivo por

escrito e devidamente assinado por ambas as Partes.

10.6. Este Termo não poderá ser cedido, transferido, ou de qualquer forma onerado, por qualquer uma

das Partes, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra.

10.7. O presente Termo substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.

10.8. Os casos omissos deste Termo serão solucionados mediante entendimento entre os Convenentes e, se necessário, formalizados através de Aditivo Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. As Partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Corumbá, 10 de setembro de 2021.

AVISO DO PRIMEIRO ADENDO AO CREDENCIAMENTO Nº 04/2021/SMS

O Município de Corumbá - MS, torna público o primeiro adendo ao edital de credenciamento 04/2021/SMS, Processo 2831/2021 de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de plantões médicos de “clínico geral”, na rede de urgência e emergência, com base no item 13.1.2 que a Secretaria Municipal poderá alterar o edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, é que se altera o seguinte:

1.2. Plantões Médicos:

Descrição

Quantidade de horas

Quantidade  de plantão

Valor total

PRONTO SOCORRO MATUTINO - Segunda a Domingo 7 às 13 hs (1º Plantonista)*

768

128

R$ 84.480,00

PRONTO SOCORRO MATUTINO - Segunda a Domingo 7 às 13 hs (2º Plantonista)*

2160

360

R$ 237.600,00

PRONTO SOCORRO VESPERTINO - Segunda a Domingo 13 às 19 hs (1º Plantonista)

768

128

R$ 84.480,00

PRONTO SOCORRO VESPERTINO - Segunda a Domingo 13 às 19 hs (2º Plantonista)

2160

360

R$ 237.600,00

PRONTO SOCORRO NOTURNO - Segunda a Domingo 19 às 7 hs (1º Plantonista)

4320

360

R$ 475.200,00

PRONTO SOCORRO NOTURNO - Segunda a Domingo 19 às 7 hs (2º Plantonista)

4320

360

R$ 475.200,00

UPA MATUTINO - Segunda a Domingo 7 às 13 hs

1920

320

R$ 211.200,00

UPA VESPERTINO - Segunda a Domingo 13 às 19 hs

1920

320

R$ 211.200,00

UPA NOTURNO - Segunda a Domingo 19 às 7 hs (1º Plantonista)

4320

360

R$ 475.200,00

UPA NOTURNO - Segunda a Domingo 19 às 7 hs (2º Plantonista)

4320

360

R$ 475.200,00

SAMU diurno - Segunda a Domingo 7 às 13 hs

1680

280

R$ 184.800,00

SAMU diurno - Segunda a Domingo 13 às 19 hs

1680

280

R$ 184.800,00

SAMU Noturno - Segunda a Domingo 19 às 7 hs

4320

360

R$ 475.200,00

VALOR ESTIMADO TOTAL

R$ 3.812.160,00

Código

Descrição

Valor Hora Plantão

Quantidade Total de Horas

Valor Estimado Total

Hora Plantão

R$ 110,00

34656

R$ 3.812.160,00

E acrescentar cláusulas ao edital com a seguinte redação:

2.6.2. O sorteio poderá ser realizado em data diversa do estipulado no item 2.6.1, havendo a concordância da maioria dos credenciados e em razão de interesse público.

O Edital encontra-se a disposição dos interessados na superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, ou no site www.corumba.ms.gov.br ou licitaçoescorumba@bol.com.br.

As demais disposições permanecem inalteradas.

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Corumbá / MS, 04 de outubro de 2021.

Extrato de Termo de Homologação - PE 46/2021       

Processo: 510/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Luiz Fernando Moreira, e a empresa SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - EPP.

Objeto: aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da equipe de manutenção de manilhas/galerias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Valores Registrados:

Item

7635

Código

SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - EPP

CNPJ: 24.602.765/0001-60

RUA 13 DE JUNHO 749, 749 - CENTRO, CORUMBA - MS, CEP: 79300-040

Telefone: 3232-4267Fax: 3232-7659

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

004.069.122

AREIA LAVADA

Areia lavada, de origem mineral finamente dividida em grânulos,composta basicamente de dióxido de silício,com 0,063 a 2mm de espessura.

Marca: AREIA LAVADA saara AREIA LAVADA

36

148,45

5.344,20

2

004.069.059

AREIA  FINA

AREIA FINA

Marca: AREIA FINA benzi AREIA FINA

36

95,60

3.441,60

3

004.069.156

BRITA Nº1

BRITA Nº 1

Marca: corcal BRITA Nº1

36

133,57

4.808,52

4

004.069.149

PÓ DE PEDRA

Pó de pedra

Marca: itau PÃ DE PEDRA

36

118,05

4.249,80

5

004.075.631

FERRO 10,0MM=3/8 12MT

FERRO 10,0MM=3/8 12MT

Marca: gerdau FERRO

BARRA

70

110,20

7.714,00

6

004.075.632

FERRO 8,0MM=5/16 12MT

FERRO 8,0MM=5/16 12MT

Marca: gerdau FERRO

BARRA

70

76,50

5.355,00

9

004.069.010

CIMENTO COMUM SACO 50 KG

Cimento comum (CPI) composto de clinquer adicionado de sulfatos de cálcio, com resistência de 25 MPA, porcentagem em peso de clinquer + sulf. de cálcio de 100%, embalagem original do fabricante em sacos de papel tipo Kraft, contendo no mínimo 50 kg., com liite de porcentagem de resícuo insolúvel menor ou igual a 1%, com limite de porcentagem de perda ao fogo menor ou igual a 2%, com limite de porcentagem de óxido de magnésio menor ou igual a 6,5%, limite de porcentagem de trióxido de enxofre menor ou igual a 4%, com limite de porcentagem de anidrido carbônico menor ou igual a 1%.com tempo de início/fim de pega, respectivamente maior ou igual a 1 hora/menor ou igual a 10Hs, com sigla CPI- 25, com limite de expansibilidade a quente/frio menor ou igual a 5mm, normatização conforme NBR 5732, MB-2295, EB-1, ETC,limite deresíduo na peneira 75 milimicra menor ou igual a 12%, com limite de área esplecífica maior ou igual  a 240 M2/KG, de 1ª qualidade

Marca: itau CIMENTO

SACA

350

43,48

15.218,00

10

004.075.439

ARAME RECOZIDO

Arame recozido utilizado para construções nº 18, medindo aproximadamente 1,25mm de diâmetro,em rolos de 1 kg, de 1º qualidade.

Marca: gerdau ARAME

KG.

40

30,18

1.207,20

11

004.156.223

FITA ZEBRADA

Fita Zebrada confeccionada em filme de polietileno, sem adesivo, em rolo de 70mm de largura e 200 m de

comprimento. O uso deste produto destina-se a isolamento de áreas, não só de locais que ofereçam algum tipo

de perigo, mas também do controle de acesso de pessoas. Embalada originalmente pelo fabricante, estampado

na embalagem marca e específicações do produto.

Marca: plastcor plast cor

ROL

20

23,00

460,00

12

004.075.007

PREGO 18X24 COM CABEÇA - AÇO - KG

Prego fabricado em aço carbono Grau 2 (SAE 1020/20), com acabamento polido, medindo no mínimo 18x24 com cabeça, embalagem em sacos plásticos com no mínimo 1 kg com dados do produto, do fabricante, data de fabricação , registro no Inmetro, impressos no corpo da embalagem, de 1ª qualidade..

Marca: GERDAU PREGO

KG.

20

25,00

500,00

13

004.075.626

CAIBRO PINUS 5X6X3

Caibro pinus 5x6x3

Marca: MADEIRA CORUMBA CAIBRO

40

27,10

1.084,00

14

004.075.627

RIPÃO PINOS 0,05X3,00MT

RIPÃO PINOS 0,05X3,00MT

Marca: MADEIRA CORUMBA RIPAO

PC

35

15,40

539,00

15

004.075.628

TABUA PINUS 0,15X3,00MT

TABUA PINUS 0,15X3,00MT

Marca: MADEIRA CORUMBA TABUA

PC

20

27,80

556,00

17

004.075.630

TABUA PINUS 0,30X3,00MT

TABUA PINUS 0,30X3,00MT

Marca: MADEIRA CORUMBA TABUA

20

62,00

1.240,00

Total do Proponente

51.717,32

Data da Assinatura: 05/10/2021.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assina: Sr. Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Extrato de Termo de Homologação - PE 55/2021       

Processo: 2525/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Luiz Fernando Moreira, e as empresas SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORM. LTDA e SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - EPP.

Objeto: aquisição de material de consumo e permanente (prego, carrinho de mão, pá e outros) para a equipe de limpeza de galerias e equipe da oficina da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Valores Registrados:

Item

7626

Código

SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORM. LTDA

CNPJ: 24.596.082/0001-47

RUA FREI MARIANO, 165, 165 - CENTRO, CORUMBA - MS, CEP: 79300-000

Telefone: 3231-6111Fax: 3232-2762

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

33

004.157.017

RODO PLÁSTICO DUPLO PARA CHÃO

Rodo Plástico Duplo para Chão

Descrição do Produto

Informações:   40cm Cabo de Madeira Plastificado 1,20m

Marca: BRUBALAR PLÃSTICO 40CM

UNID.

15

13,65

204,75

39

004.002.021

CORDA TRANÇADA VERDE 100% POLIÉSTER, MEDINDO 12 MM

Corda trançada verde 100% poliéster, medindo 12 mm

Marca: ARTEPLAS 12MM

METR

100

2,06

206,00

47

052.047.045

ESMERILHADEIRA 7” 220V 2200W

Esmerilhadeira 7” 220V 2200W

Marca: MAKITA M0920

UN

1

841,69

841,69

48

004.110.105

ALICATE UNIVERSAL

ALICATE UNIVERSAL 8 119122 M

Marca: PREMIUM 8"

UNID.

2

24,32

48,64

49

004.120.088

ALICATE DE PRESSÃO

ALICATE DE PRESSÃO - Medida: 10 polegadas, confeccionado em aço, carbono, com cabo emborrachado, para prender peças ou perfil.

Marca: MTX PRESSÃO 10"

UNID.

2

34,17

68,34

Total do Proponente

1.369,42

Item

7635

Código

SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - EPP

CNPJ: 24.602.765/0001-60

RUA 13 DE JUNHO 749, 749 - CENTRO, CORUMBA - MS, CEP: 79300-040

Telefone: 3232-4267Fax: 3232-7659

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

7

004.135.241

COLA CIMENTO VULK

Cola cimento vulk - LATA

aproximadamente 685 gramas.

Marca: VIBAL COLA CIMENTO

UNID.

2

86,00

172,00

10

004.120.334

DISCO DE CORTE 4.X1/2X1.6X7/8  INOX

Disco de corte 4.x1/2x1.6x7/8  INOX

Marca: BESTFER DISCO DE CORTE

UN

10

4,42

44,20

11

004.120.335

DISCO DE CORTE 4.X1/2X3,2X7/8  METAL

Disco de corte 4.x1/2x3,2x7/8  metal

Marca: BESTFER DISCO DE CORTE

UN

10

4,89

48,90

12

004.120.340

DISCO DE DESBASTE 4.1/2” X 1,4” X 7/8” A24R METAL

Disco de desbaste 4.1/2” x 1,4” x 7/8” A24R metal

Marca: BESTFER DISCO DE DESBASTE

UNID.

10

9,08

90,80

13

004.120.323

BROCA EM AÇO RÁPIDO 6,0 MM

BROCA EM AÇO RÁPIDO 6,0 mm, ideal para ferro, latão, bronze e madeira fina, em embalagem original do fabricante, 1ª qualidade

Marca: WESTERN BROCA EM AÃO

UN

5

3,96

19,80

15

004.120.325

BROCA EM AÇO RÁPIDO 8,0 MM

BROCA EM AÇO RÁPIDO 8,0 mm, ideal para ferro, latão, bronze e madeira fina, em embalagem original do fabricante, 1ª qualidade

Marca: WESTERN BROCA EM AÃO

UN

5

9,60

48,00

17

004.120.327

BROCA EM AÇO RÁPIDO 10,0 MM

BROCA EM AÇO RÁPIDO 10,0 mm, ideal para ferro, latão, bronze e madeira fina, em embalagem original do fabricante, 1ª qualidade

Marca: WESTERN BROCA EM AÃO

UN

5

13,65

68,25

18

004.120.328

BROCA EM AÇO RÁPIDO 11,0 MM

BROCA EM AÇO RÁPIDO 11,0 mm, ideal para ferro, latão, bronze e madeira fina, em embalagem original do fabricante, 1ª qualidade

Marca: WESTERN BROCA EM AÃO

UN

5

17,80

89,00

19

004.120.329

BROCA EM AÇO RÁPIDO 12,0 MM

BROCA EM AÇO RÁPIDO 12,0 mm, ideal para ferro, latão, bronze e madeira fina, em embalagem original do fabricante, 1ª qualidade

Marca: WESTERN BROCA EM AÃO

UN

5

24,45

122,25

20

004.120.330

BROCA EM AÇO RÁPIDO 13,0 MM

BROCA EM AÇO RÁPIDO 13,0 mm, ideal para ferro, latão, bronze e madeira fina, em embalagem original do fabricante, 1ª qualidade

Marca: WESTERN BROCA EM AÃO

UN

5

26,85

134,25

23

004.135.249

REMENDO INSERTO PARA PNEU

Remendo inserto para pneu.

Marca: WESTERN REMENDO

UNID.

10

8,40

84,00

32

004.064.172

VASSOURA PIAÇAVA

Vassoura de piaçava, medindo aproximadamente 20x3cm, cabo de madeira rosqueável, no mínimo 1,10m de altura, de 1ª qualidade.

Marca: MULTILAR VASSOURA PIAÃAVA

UNID.

20

17,65

353,00

34

004.064.246

RODO PLÁSTICO 60 CM COM CABO

Rodo Plástico 60 cm com cabo de madeira, mínimo 1,10m de altura, de 1ª qualidade

Marca: MULTILAR RODO

UNID.

15

21,00

315,00

35

004.120.343

FOICE N° 3

Foice n° 3

Marca: BELL FOICE

UNID.

8

78,50

628,00

37

004.136.762

LONA PVC 150 6X4

LONA PVC 150 6X4

Marca: BESTFER LONA

UNID.

5

202,30

1.011,50

38

004.136.763

LONA PVC 150 AZUL 3X2.

LONA PVC 150 AZUL 3X2.

Marca: bestfer LONA

UNID.

5

125,50

627,50

41

052.047.043

MÁQUINA DE SOLDA INVERSORA 200 A 110/220V

Máquina de solda inversora 200 A 110/220V

Marca: machine MÃQUINA DE SOLDA

UN

1

1.433,00

1.433,00

42

052.009.050

MULTÍMETRO DIGITAL ET- 1000 A 750V

Multímetro Digital ET- 1000 A 750v

Marca: WESTERN MULTÃMETRO DIGITAL

UNID.

1

155,00

155,00

44

004.082.200

CABO FLEXÍVEL

Cabo flexível PP 2x4.00 1KV

Marca: cobracom CABO FLEXÃVEL

METR

100

14,80

1.480,00

45

045.009.155

TOMADA PLUG P/EXTENSÃO 20 AMP MACHO

Tomada Plug p/extensão 20 amp macho

Marca: ilumi TOMADA PLUG

UN

2

6,05

12,10

50

052.047.046

JOGO DE CHAVE DE FENDA 05 PEÇAS

JOGO DE CHAVE DE FENDA 05 PEÇAS

Marca: WESTERN JOGO DE CHAVE

1

32,70

32,70

51

052.047.047

JOGO DE CHAVE PHILLIPS 05 PEÇAS

JOGO DE CHAVE PHILLIPS 05 PEÇAS

Marca: WESTERN JOGO DE CHAVE

PC

1

30,70

30,70

53

052.047.049

MARTELO BOLA 700GR

MARTELO BOLA 700GR

Marca: WESTERN MARTELO BOLA

UN

2

59,40

118,80

56

052.047.052

JOGO DE CHAVES COMBINADO 6 A 32 MM 15 PEÇAS

JOGO DE CHAVES COMBINADO 6 A 32 MM 15 PEÇAS

Marca: WESTERN CHAVES COMBINADO

PC

1

239,50

239,50

Total do Proponente

7.358,25

Data da Assinatura: 05/10/2021.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assina: Sr. Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.