ATO Nº. 047/2021
Concede a Srª. BENEDITO MATOS DOS SANTOS Aposentadoria por Idade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr BENEDITO MATOS DOS SANTOS , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO CLASSE D-E, NÍVEL II .
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 30 de Setembro de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestao e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 048/2021
Concede a Srª NADIA CONCEIÇÃO GALHARTE DE ARRUDA CAMARGO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª NADIA CONCEIÇÃO GALHARTE DE ARRUDA CAMARGO , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , CLASSE A-F, NÍVEL I do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , CLASSE A-F, NÍVEL I.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Setembro de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestao e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 049/2021
Concede a Srª MARISA ESPOSITO NOGUEIRA DE LIMA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª MARISA ESPOSITO NOGUEIRA DE LIMA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Setembro de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestao e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 050/2021
Concede a Srª TANIA REGINA MEDEIROS PROENÇA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª TANIA REGINA MEDEIROS PROENÇA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-F, NÍVEL I do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-F, NÍVEL I.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Setembro de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestao e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.