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DECRETO Nº 2.656, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição do Programa Geração Olímpica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.229, de 23 de Novembro de 2011,

CONSIDERANDO que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, segundo o disposto no art. 217 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, segundo disposto no art. 4º da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o desporto também pode ser reconhecido como desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente, segundo o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998;

CONSIDERANDO também que o desporto pode ser reconhecido como desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações, segundo o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído na forma que autoriza a Lei nº. 2.229, de 23 de novembro de 2011, o Programa “Geração Olímpica”, destinado a proporcionar aos estudantes de 07 a 17 anos o acesso à prática de atividades esportivas, este fomento a participação abrange as manifestações esportivas e paradesportivas, de modalidades olímpicas e não olímpicas.

Parágrafo único. O Programa poderá ser realizado em espaços públicos ou em parceria com instituições privadas e Organizações Sociais sem Fins Lucrativos, com o apoio dos demais órgãos da administração municipal.

Art. 2º A Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC), estabelecerá normas e procedimentos para implementação em regulamentação específica.

Art. 3º As despesas decorrentes da operacionalização do referido Programa correrão por conta de dotação orçamentária da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC) e de convênios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal