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DECRETO Nº 2.649, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que nos dias 07 e 21 de setembro de 2021, comemoram-se o dia da Independência do Brasil - feriado nacional - e Fundação de Corumbá - feriado municipal - respectivamente.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 06 e 20 de setembro de 2021.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal