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  DECRETO Nº 2.648, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a atualização de medidas de restrição ao COVID-19 no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o anúncio do fim do toque de recolher pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que os municípios possuem autonomia para legislar sobre o assunto, a depender das particularidades locais;

CONSIDERANDO a necessidade de cautela no presente momento, tendo em vista que, embora seja verificada redução na taxa de ocupação de leitos e na curva de contágio como consequência da vacinação, existem novas variantes virais circulando, sem resposta conclusiva dos órgãos especializados sobre a eficácia dos imunizantes disponibilizados para as novas cepas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido no perímetro urbano do Município de Corumbá, o toque de recolher no período entre 0h e 5h.

Art. 2º Ficam inalteradas as disposições referentes ao horário de funcionamento e capacidade de lotação estabelecidas no Decreto nº 2.627/2021, com nova redação dada pelo Decreto 2.631/ 2021, exceto as seguintes atividades, as quais funcionarão de acordo com o seguinte:

I - Bares, restaurantes e similares: Todos os dias até a 0h, com capacidade limitada a 50% do total.

II - Praças e equipamentos públicos: Diariamente até às 22h.

Art. 3º Fica permitida a prática esportiva amadora em qualquer recinto, limitada a 50% da capacidade do local, observadas as medidas de biossegurança aplicáveis à atividade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal