Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.655, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispensa servidores do exercício das atribuições de Agente de Trânsito Municipal - ATM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII c.c art. 100, I, “i” da Lei Orgânica do Município de Corumbá, em conformidade com o art. 280, §4º da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e;

CONSIDERANDO o retorno dos servidores abaixo relacionados para o órgão de origem, qual seja, a Guarda Civil Municipal, cessando assim o exercício de suas atribuições junto à Agência Municipal de Trânsito e Transporte,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados os servidores abaixo relacionados do exercício das atribuições de Agente de Trânsito Municipal - ATM:

I - Alfredo Magalhães da Silva Filho, mat. 5193;

II - Ricardo Daniel Gonçalves Salles, mat. 5997.

Art. 2º Os servidores especificados no art. 1º do presente Decreto deverão se apresentar à Guarda Civil Municipal, órgão de lotação originária, para o desempenho de suas atribuições junto ao órgão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal