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LEI Nº 2.786, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Da nova denominação a avenida, do trecho compreendido da rotatória da Av. Nossa Senhora da Candelária até o portal da entrada do Município de Dr. Fadel Tajher Iunes.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL