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DECRETO Nº 2.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.618/2021, que dispõe sobre a data de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instabilidade apresentada no serviço de telefonia e internet, no âmbito do Município de Corumbá na data de hoje, impossibilitando a efetivação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO que hoje era a data limite para o pagamento da 2ª parcela ou pagamento à vista do imposto e taxa supracitados;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 2.618/2021 passa a vigorar com nova redação no seguinte dispositivo:

“Art. 1° ...................

I - Pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, até 13 de agosto de 2021;” (NR)

Art. 2º Os contribuintes poderão pagar a 2ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2021 até a data de 13 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento