Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.636, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Declara Luto Oficial nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal pelo falecimento de Terezinha Baruki, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o falecimento de Terezinha Baruki na madrugada do dia 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o legado educacional deixado pela Profª Terezinha, a qual dedicou mais de cinco décadas de sua vida ao ensino, seja na esfera pública ou iniciativa privada;

Considerando ainda o alinhamento político em prol da comunidade corumbaense, sendo eleita para o Poder Legislativo Municipal e a primeira mulher presidente da Câmara de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento de Terezinha Baruki, ocorrido na madrugada do 12 de agosto de 2021.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal